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O Código Civil surgiu fruto de uma preocupação com a segurança e com a precisão no entendimento do direito que marcou os séculos XVIII e XIX. No entanto, em sua concepção moderna, ele teve origem na França, quando Napoleão Bonaparte, com o objetivo de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses, em 1804, tornando-se um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.
Já no Brasil, o Código Civil passou a estabelecer limites éticos e jurídicos às práticas dos cidadãos, além de refletir o estágio de amadurecimento da sociedade brasileira. E o mais importante, é um conjunto de normas absolutamente imprescindível, trazendo a público o esforço de atualização da ordem jurídica, a partir das contribuições emanadas da jurisprudência e do trabalho de grandes juristas brasileiros. Por meio do Código, é garantido ao povo brasileiro o conhecimento e a participação necessários ao exercício da cidadania.
Nosso atual Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, substituiu o primeiro Código Civil Brasileiro — instituído pela Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso Brasileiro. Sua última atualização ocorreu no ano passado, em 15 de maio de 2012. Trata-se de um diploma legal que engloba, de forma sistemática, as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada. Nesse documento jurídico, são diferenciadas a parte comum da parte privativa, por meio do qual são estipuladas normas sobre multas, destituição de síndicos, formação de convenções, direito de propriedade, convocação de assembleias, além de outros assuntos igualmente importantes para os cidadãos.
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Para aprimorar seus conhecimentos, leia, também, o artigo Tipos de contrato: características, classificações e finalidades.
Por Andréa Oliveira.
O CPT disponibilizará o Código Civil atualizado e na íntegra. Acompanhe nossas publicações e boa leitura!
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Várias Espécies de Contratos: Venda com Reserva de Domínio
Cláusulas Especiais à Compra e Venda: Venda sobre Documentos
Várias Espécies de Contrato: Troca ou Permuta
Várias Espécies de Contrato: Contrato Estimatório
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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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Comentários

ANA LUIZA CARDOSO DE AZEVEDO SOUSA
3 de abr. de 2014Achei altamente explicativo, em linguajar de fácil entendimento, o artigo sobre alienação fiduciária, pactos adjetos. Parabéns pela matéria.

Resposta do Portal Cursos CPT
4 de abr. de 2014Olá, Ana Luiza!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Ficamos felizes que a matéria tenha lhe auxiliado.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos