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Parte Geral
Livro II - Dos Bens
Título Único - Das Diferentes Classes de Bens
Capítulo I
Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Seção III
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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