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Código Civil - Defeitos do Negócio Jurídico, Lesão

 

Código Civil - Negócio Jurídico: Defeitos do Negócio Jurídico, Lesão

Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título I - Do Negócio Jurídico

Capítulo IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico

Seção V
Da Lesão


Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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