WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Código Civil - Inadimplemento das Obrigações: Arras ou Sinal

Código Civil - Inadimplemento das Obrigações: Arras ou Sinal

Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações

Capítulo VI
Das Arras ou Sinal


Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

Além de conhecer o Código Civil, conheça os Cursos CPT, nas mais diversas áreas do conhecimento. Confira os de sua preferência e seja um profissional de sucesso!

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

Salvar

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?