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(Artigos 534 a 537)
Alguém recebe de outrem bens móveis, ficando autorizado a vendê-los e obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado. Também conhecido como venda em consignação.
Partes
Consignante - Quem entrega a coisa.
Consignatário - Quem recebe a coisa para vender.
Características
Bilateral e oneroso (obrigações recíprocas, envolvendo sacrifício patrimonial), real (exige a entrega do objeto), comutativo (as partes têm conhecimento prévio de suas prestações), informal (não exige forma solene) e temporário.
Efeitos
O consignante não perde a propriedade da coisa até que o consignatário a negocie com terceiros.
O consignatário deve pagar as despesas de custódia e venda.
A coisa consignada não pode ser penhorada por credores do consignatário.
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Tipos de contrato: características, classificações e finalidades
Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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Comentários

Debora Caroline Holanda da Silva
17 de nov. de 2018bom!

Resposta do Portal Cursos CPT
19 de nov. de 2018Olá Debora,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto