O Código Civil surgiu fruto de uma preocupação com a segurança e com a precisão no entendimento do direito que marcou os séculos XVIII e XIX. No entanto, em sua concepção moderna, ele teve origem na França, quando Napoleão Bonaparte, com o objetivo de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses, em 1804, tornando-se um marco da revolução ideológica...
A palavra contrato vem do latim contractu, que significa tratar com. Nada mais é do que a junção de interesses de pessoas sobre determinada coisa. Ou seja, é o acordo de vontades visando criar, modificar ou extinguir um direito.
Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de coisa e outro, a pagar o preço em dinheiro. O contrato não transfere a propriedade, somente cria a obrigação da transferência. A propriedade é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis (bens imóveis).
Quando falamos em contrato, falamos da junção de interesses de pessoas sobre determinado objeto. No entanto, um contrato pode abranger inúmeros aspectos, dependendo de sua finalidade jurídica. É o que ocorre com o contrato de compra e venda.
As partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro ou prestação de serviços. Operam-se, ao mesmo tempo, duas vendas, servindo as coisas trocadas de compensação recíproca. Características Bilateral, oneroso, comutativo, consensual. Não tem caráter real, pois gera para os permutantes a obrigação de transferir, um para o outro, a propriedade da coisa. Aplicam-se as...
Quando falamos em contrato, falamos da junção de interesses de pessoas sobre determinado objeto. No entanto, um contrato pode abranger inúmeros aspectos, dependendo de sua finalidade jurídica. É o que ocorre com o contrato de troca ou permuta.
Alguém recebe de outrem bens móveis, ficando autorizado a vendê-los e obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado. Também conhecido como venda em consignação.
Quando falamos em contrato, falamos da junção de interesses de pessoas sobre determinado objeto. No entanto, um contrato pode abranger inúmeros aspectos, dependendo de sua finalidade jurídica. É o que ocorre com o contrato estimatório ou venda em consignação.
Pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outrem, que os aceita. Havendo descendentes, ascendentes e cônjuge, o testador só pode dispor de metade da herança (artigos 1.789 e 1.846), preservando-se a legítima. Ultrapassada esta, há nulidade do que exceder a parte disponível (doação inoficiosa).
Quando falamos em contrato, falamos da junção de interesses de pessoas sobre determinado objeto. No entanto, um contrato pode abranger inúmeros aspectos, dependendo de sua finalidade jurídica. É o que ocorre com o contrato de doação.