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Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Capítulo II
Da Extinção do Contrato
Seção II
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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