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Código Civil - Extinção do Contrato: Resolução por Onerosidade Excessiva

Código Civil - Extinção do Contrato: Resolução por Onerosidade Excessiva

Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral

Capítulo II
Da Extinção do Contrato

Seção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva


Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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