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A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, e dispõe sobre o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Essa Lei visa à regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Aquele que é regido pela CLT é denominado celetista, ou seja, trabalha com registro de carteira de trabalho, assinada pelo empregador.
Seguindo os parâmetros da CLT, considera-se empregador toda a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Da mesma forma, são denominados empregadores os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Já o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. E, de forma alguma, haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Além disso, a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Quanto à indenização e estabilidade do empregado em uma empresa, deverão ser obrigatoriamente computados, na contagem de tempo, os períodos em que estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ou por motivo de acidente do trabalho.
Tais normas deverão ser seguidas pelo empregador, caso contrário, este arcará com as penalidades previstas em lei.
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Por Andréa Oliveira.
Acesse os links abaixo e confira a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, completa e atualizada:
INTRODUÇÃO
NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
- Emissão da Carteira de Trabalho
- Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social
- Anotações na Carteira de Trabalho
- Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação na Carteira de Trabalho
- Valor das anotações na Carteira de Trabalho
- Livros de Registro de Empregados
- Duração do Trabalho - Penalidades
SALÁRIO MÍNIMO
- Salário Mínimo por Regiões, Zonas e Subzonas
- Constituição das Comissões de Salário Mínimo
- Atribuições das Comissões de Salário Mínimo
- Remuneração e Abono de Férias
- Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho
- Segurança e Medicina do Trabalho
- Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho
- Equipamento de Proteção Individual
- Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho
- Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- Caldeiras, Fornos e Recipientes Sob Pressão
- Atividades Insalubres ou Perigosas
- Penalidades (Segurança e Medicina do Trabalho)
NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
- Empregados nos Serviços de Telefonia, Telegrafia, Radiotelegrafia e Radiotelefonia
- Duração e Condições de Trabalho - penalidades
TRABALHO FEMININO
- Proteção do Trabalho da Mulher
- Métodos e Locais de Trabalho
TRABALHO INFANTIL
- Proteção do Trabalho do Menor
- Admissão em Emprego e Carteira de Trabalho
- Deveres dos Responsáveis do Menor e dos Empregadores
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
- Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas
- Depósito, Inscrição e Cobrança
PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Juntas de Conciliação e Julgamento
- Tribunais Regionais do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
- Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
- Disposições Gerais
MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO
- Procuradoria da Justiça do Trabalho
- Procuradoria de Previdência Social
PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
- Atos, Termos e Prazos Processuais
- Disposições Finais
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Por Andréa Oliveira.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
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Comentários

DEVERLAN SOUSA DE OLIVEIRA
30 de jan. de 2023Preciso de ajuda. O servente de pedreiro que faz o serviço de pedreiro, quanto tempo ele precisa para ser classificado como pedreiro?

Resposta do Portal Cursos CPT
30 de jan. de 2023Olá, Deverlan! Como vai?
Agradeço sua vista em nosso site!
Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso na área desejada.
Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.
Abraço!!
Equipe CPT.

Roberto Jose Cardoso
20 de nov. de 2021Boa noite. venho por meio desta buscar esclarecimento sobre dois assuntos. 1 trabalho numa empresa que adotou o banco de horas mais estao nois dando folga eles que que ficamos a desposiçao da empresa caso um companheiro venha falta isso esta certo. 2 trabalho de motorista mais se nao tiver carga para o caminhao que trabalho tenho que sair de ajudante procede?

Resposta do Portal Cursos CPT
13 de jan. de 2022Oi, Roberto! Tudo bem?
Agradeço pela visita em nosso site! :)
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendo que procure em sua cidade o Sindicato dos Trabalhadores para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.
Abraço!
Lorena

LEANDRO TAVARES
11 de nov. de 2020eu fui admitido na empresa dia 05/12/2013 logo era pra depositar meu FGTS apartir de janeiro de 2014 que não aconteceu porem depositaram de agosto de 2013 a Agosto de 2014 e de setembro de 2014 a Março de 2020 antes da Pandmia não depositaram mais nada e como fui suspenso de Maio ate Dez de 2020 tambem nada depositado. Como proceder com esse problema com essa nova lei trabalharista ? Tenho que cobrar eles os ultimos 5 anos perdendo parte de 2014 e 2015 ? ME AJUDEM POR FAVOR

Resposta do Portal Cursos CPT
25 de ago. de 2021Olá, Leandro! Como vai?
Fico feliz com sua visita! :)
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendo que procure em sua cidade o Sindicato dos Trabalhadores para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.
Forte abraço!
Marcela Teixeira.

José Paulo Pereira da Costa
29 de mai. de 2020Bom dia ! minha duvida é referente a área de trabalho por exemplo: vc é registrado como operador de maquinas e mão havendo serviços para essa maquina vc é enviado para desempenhar outras funções que não correspondem a sua profissão e sua área de atuação. Isso é correto?

Resposta do Portal Cursos CPT
5 de jun. de 2020Olá, José Paulo
Como vai?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Moises
24 de mai. de 2020Quando o transporte público está de greve e não tenho como ir para o trabalho pego falta?

Resposta do Portal Cursos CPT
5 de jun. de 2020Olá,Moisés
Como vai?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Pedro Henrique do Nascimento
11 de dez. de 2019Olá trabalho em uma pizzaria e minha chefe disse que agora nos tem que trabalhar 7 domingos para folgar um, isso é verdade ou a lei continua folgando um domingo no mês ?

Resposta do Portal Cursos CPT
24 de dez. de 2019Olá,Pedro Henrique
Tudo bem?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Dulcinéa
5 de dez. de 2019Boa noite, trabalho num supermercado, pequeno e folgo todas as quintas e uma folga por mês aos domingos, quando folgo aos domingos , perco minha folga de quinta. Na semana do natal e ano novo o patrão mudou a folga de todos!! Quem folgava no segundo e terceiro domingo ,perdeu sua folga , e todas as folgas da semana foram transferidas para o feriado, respectivamente ,25/12 e 01/01. minha pergunta é : ele tem o direito de fazer isso? tem o direito de trocar nossas folgas para o feriado q já estaríamos em casa?

Resposta do Portal Cursos CPT
20 de dez. de 2019Olá,Dulcinéa
Como vai?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Disrayane Silva Brito de Sousa menezes
2 de nov. de 2019Oi estou de licença maternidade de 120 dias assim como é por lei agora tenho uma dúvida consegui prorrogar essa licença pegando com a pediatra da minha filha mais 15 dias de amamentação. Gostaria de saber se mesmo pegando esses 15 dias ainda tenho direito os dois intervalo de 30 minutos cada um para sair e amamentar minha filha até ela completar 06 meses?? Ou com esses 15 dias não vou ter mais direito a essa uma hora ??

Resposta do Portal Cursos CPT
7 de nov. de 2019Olá,Disrayane
Como vai?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Claudete Francisca de Oliveira
26 de set. de 2019Fui demitida no período de experiência. Será que tenho direito à aviso prévio, férias e décimo terceiro?

Resposta do Portal Cursos CPT
1 de out. de 2019Olá Claudete Francisca de Oliveira,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
A demissão em período de experiência não possibilita o cumprimento do aviso prévio, porém, o profissional demitido terá direito a receber férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio

Expedito Fabricio dos Santos
9 de set. de 2019Fui demitido da empresa sem justa causa,só que moro na residência da empresa, que se localiza na zona rural. Quando me contrataram, eles pagaram o frete de deslocamento da cidade para sua unidade, porém agora, me falaram que eu tenho que pagar o frete para voltar para minha cidade. Isso está correto?

Resposta do Portal Cursos CPT
10 de set. de 2019Olá Expedito Fabrício,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
A legislação não diz que a empresa deve arcar com os custos de mudanças dos colaboradores contratados e nem demitidos. Sendo assim, você deverá arcar com a sua mudança. O que não é permitido é a empresa querer cobrar o frete de quando você foi admitido.
Atenciosamente,
Victor Sampaio