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CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, completa e atualizada

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, visa à regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas

 

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, e dispõe sobre o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Essa Lei visa à regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Aquele que é regido pela CLT é denominado celetista, ou seja, trabalha com registro de carteira de trabalho,  assinada pelo empregador.

Seguindo os parâmetros da CLT, considera-se empregador toda a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Da mesma forma, são denominados empregadores os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Já o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. E, de forma alguma, haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Além disso, a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Quanto à indenização e estabilidade do empregado em uma empresa, deverão ser obrigatoriamente computados, na contagem de tempo, os períodos em que estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ou por motivo de acidente do trabalho.

Tais normas deverão ser seguidas pelo empregador, caso contrário, este arcará com as penalidades previstas em lei.

Aprimore seus conhecimentos, acessando os Cursos CPT, da área Gestão Empresarial, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas (CPT), entre eles os Cursos Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 1 e Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 2 .

Por Andréa Oliveira.

Acesse os links abaixo e confira a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, completa e atualizada:

INTRODUÇÃO

NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

- Identificação Profissional

- Emissão da Carteira de Trabalho

- Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social

- Anotações na Carteira de Trabalho

- Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação na Carteira de Trabalho

- Valor das anotações na Carteira de Trabalho

- Livros de Registro de Empregados

- Penalidades

- Duração do Trabalho

- Períodos de Descanso

- Trabalho Noturno

- Quadro de Horários

- Duração do Trabalho - Penalidades

SALÁRIO MÍNIMO

- Salário Mínimo

- Salário Mínimo por Regiões, Zonas e Subzonas

- Constituição das Comissões de Salário Mínimo

- Atribuições das Comissões de Salário Mínimo

- Fixação do Salário Mínimo

- Disposições Gerais

- Férias Anuais

- Época das Férias

- Férias Coletivas

- Remuneração e Abono de Férias

- Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho

- Segurança e Medicina do Trabalho

- Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho

- Equipamento de Proteção Individual

- Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho

- Edificações

- Iluminação

- Conforto Térmico

- Instalações Elétricas

- Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

- Máquinas e Equipamentos

- Caldeiras, Fornos e Recipientes Sob Pressão 

- Atividades Insalubres ou Perigosas

- Prevenção da Fadiga

- Medidas de Proteção

- Penalidades (Segurança e Medicina do Trabalho)

NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO

- Bancários

- Empregados nos Serviços de Telefonia, Telegrafia, Radiotelegrafia e Radiotelefonia

- Músicos Profissionais

- Serviço Ferroviário

- Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial  e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca

- Operadores Cinematográficos

- Serviços Frigoríficos

- Serviço de Estiva

- Minas de Subsolo

- Jornalistas

- Motoristas Profissionais

- Professores

- Químicos

- Duração e Condições de Trabalho - penalidades

- Nacionalização do Trabalho

TRABALHO FEMININO

- Proteção do Trabalho da Mulher

- Trabalho Noturno

- Períodos de Descanso

- Métodos e Locais de Trabalho

- Proteção à Maternidade

- Penalidades

TRABALHO INFANTIL

- Proteção do Trabalho do Menor

- Duração do Trabalho

- Admissão em Emprego e Carteira de Trabalho

- Deveres dos Responsáveis do Menor e dos Empregadores

- Penalidades

- Disposições Finais

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

- Disposições Gerais

- Remuneração

- Alteração

- Suspensão e Interrupção

- Rescisão

- Aviso Prévio

- Estabilidade

- Força Maior

- Disposições Especiais

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

- Instituição Sindical

- Enquadramento Sindical

- Contribuição Sindical

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS

- Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas

- Recursos

- Depósito, Inscrição e Cobrança

PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

JUSTIÇA DO TRABALHO

- Introdução

- Juntas de Conciliação e Julgamento

- Juízos de Direito

- Tribunais Regionais do Trabalho

- Tribunal Superior do Trabalho

- Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho

- Penalidades

- Disposições Gerais

MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO

- Disposições Gerais

- Procuradoria da Justiça do Trabalho

- Procuradoria de Previdência Social

PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

- Disposições Preliminares

- Atos, Termos e Prazos Processuais

- Distribuição

- Custas e Emolumentos

- Procuradores e Partes

- Nulidade

- Exceções

- Conflitos de Jurisdição

- Audiências

- Provas

- Decisão e Eficácia      

- Dissídios Individuais

- Dissídios Coletivos

- Execução

- Recursos

- Aplicação das Penalidades

- Disposições Finais

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Por Andréa Oliveira.

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Comentários

DEVERLAN SOUSA DE OLIVEIRA

30 de jan. de 2023

Preciso de ajuda. O servente de pedreiro que faz o serviço de pedreiro, quanto tempo ele precisa para ser classificado como pedreiro?

Resposta do Portal Cursos CPT

30 de jan. de 2023

Olá, Deverlan! Como vai?

Agradeço sua vista em nosso site!

Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso na área desejada.

Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.

Abraço!!

Equipe CPT.

Roberto Jose Cardoso

20 de nov. de 2021

Boa noite. venho por meio desta buscar esclarecimento sobre dois assuntos. 1 trabalho numa empresa que adotou o banco de horas mais estao nois dando folga eles que que ficamos a desposiçao da empresa caso um companheiro venha falta isso esta certo. 2 trabalho de motorista mais se nao tiver carga para o caminhao que trabalho tenho que sair de ajudante procede?

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de jan. de 2022

Oi, Roberto! Tudo bem? 

Agradeço pela visita em nosso site! :) 

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendo que procure em sua cidade o Sindicato dos Trabalhadores para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Abraço! 

Lorena 

LEANDRO TAVARES

11 de nov. de 2020

eu fui admitido na empresa dia 05/12/2013 logo era pra depositar meu FGTS apartir de janeiro de 2014 que não aconteceu porem depositaram de agosto de 2013 a Agosto de 2014 e de setembro de 2014 a Março de 2020 antes da Pandmia não depositaram mais nada e como fui suspenso de Maio ate Dez de 2020 tambem nada depositado. Como proceder com esse problema com essa nova lei trabalharista ? Tenho que cobrar eles os ultimos 5 anos perdendo parte de 2014 e 2015 ? ME AJUDEM POR FAVOR

Resposta do Portal Cursos CPT

25 de ago. de 2021

Olá, Leandro! Como vai?             

Fico feliz com sua visita! :)

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendo que procure em sua cidade o Sindicato dos Trabalhadores para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Forte abraço!       

Marcela Teixeira.

José Paulo Pereira da Costa

29 de mai. de 2020

Bom dia ! minha duvida é referente a área de trabalho por exemplo: vc é registrado como operador de maquinas e mão havendo serviços para essa maquina vc é enviado para desempenhar outras funções que não correspondem a sua profissão e sua área de atuação. Isso é correto?

Resposta do Portal Cursos CPT

5 de jun. de 2020

Olá, José Paulo

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Moises

24 de mai. de 2020

Quando o transporte público está de greve e não tenho como ir para o trabalho pego falta?

Resposta do Portal Cursos CPT

5 de jun. de 2020

Olá,Moisés

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Pedro Henrique do Nascimento

11 de dez. de 2019

Olá trabalho em uma pizzaria e minha chefe disse que agora nos tem que trabalhar 7 domingos para folgar um, isso é verdade ou a lei continua folgando um domingo no mês ?

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de dez. de 2019

Olá,Pedro Henrique

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Erika Lopes

Dulcinéa

5 de dez. de 2019

Boa noite, trabalho num supermercado, pequeno e folgo todas as quintas e uma folga por mês aos domingos, quando folgo aos domingos , perco minha folga de quinta. Na semana do natal e ano novo o patrão mudou a folga de todos!! Quem folgava no segundo e terceiro domingo ,perdeu sua folga , e todas as folgas da semana foram transferidas para o feriado, respectivamente ,25/12 e 01/01. minha pergunta é : ele tem o direito de fazer isso? tem o direito de trocar nossas folgas para o feriado q já estaríamos em casa?

Resposta do Portal Cursos CPT

20 de dez. de 2019

Olá,Dulcinéa 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Disrayane Silva Brito de Sousa menezes

2 de nov. de 2019

Oi estou de licença maternidade de 120 dias assim como é por lei agora tenho uma dúvida consegui prorrogar essa licença pegando com a pediatra da minha filha mais 15 dias de amamentação. Gostaria de saber se mesmo pegando esses 15 dias ainda tenho direito os dois intervalo de 30 minutos cada um para sair e amamentar minha filha até ela completar 06 meses?? Ou com esses 15 dias não vou ter mais direito a essa uma hora ??

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de nov. de 2019

Olá,Disrayane 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Claudete Francisca de Oliveira

26 de set. de 2019

Fui demitida no período de experiência. Será que tenho direito à aviso prévio, férias e décimo terceiro?

Resposta do Portal Cursos CPT

1 de out. de 2019

Olá Claudete Francisca de Oliveira,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

A demissão em período de experiência não possibilita o cumprimento do aviso prévio, porém, o profissional demitido terá direito a receber férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Expedito Fabricio dos Santos

9 de set. de 2019

Fui demitido da empresa sem justa causa,só que moro na residência da empresa, que se localiza na zona rural. Quando me contrataram, eles pagaram o frete de deslocamento da cidade para sua unidade, porém agora, me falaram que eu tenho que pagar o frete para voltar para minha cidade. Isso está correto?

Resposta do Portal Cursos CPT

10 de set. de 2019

Olá Expedito Fabrício,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

A legislação não diz que a empresa deve arcar com os custos de mudanças dos colaboradores contratados e nem demitidos. Sendo assim, você deverá arcar com a sua mudança. O que não é permitido é a empresa querer cobrar o frete de quando você foi admitido.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

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