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Padarias devem ficar atentas às irregularidades nos pesos dos produtos

Confira se suas mercadorias estão de acordo com as exigências do IPEM para evitar situações desconfortáveis

O uso correto das balanças é um dos primeiros pontos analisados pela fiscalização.

Este ano, o IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, está mais atuante nas panificadoras. O objetivo da instituição é fazer o controle metrológico dos produtos. Só no mês de maio foram auditadas 202 padarias em São Paulo, sendo encontradas irregularidades em 121, ou seja, 60% do total estava comercializando alimentos com peso ou unidade fora das normas.

Quando os auditores constatam produtos que não estão em conformidade com as leis, o estabelecimento tem dez dias para apresentar à superintendência do órgão o motivo do erro e quais foram as medidas corretivas tomadas para evitá-los. A multa varia de R$100 a R$50 mil e pode ser duplicada em caso de reincidência.

Confira se seus produtos e equipamentos estão de acordo com as exigências do IPEM para evitar situações desconfortáveis. Veja algumas dicas do nosso especialista, mencionadas nos cursos de Panificação, desenvolvidos pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

O uso correto das balanças é um dos primeiros pontos analisados pela fiscalização. O equipamento é utilizado tanto no atendimento direto ao cliente, quanto para pesagem dos produtos embalados na ausência do consumidor. O professor Sebastião Cano de Ruiz Barbosa, no curso Como Montar e Administrar uma Padaria, diz que “independente do que deve ser pesado, primeiro será preciso tarar a balança. A tara consiste em descontar o peso do recipiente utilizado para pesar um determinado ingrediente. As balanças digitais possuem um botão que permite obter isso facilmente. Já nas analógicas, é preciso determinar o peso do recipiente e depois somá-lo à quantidade necessária do mesmo”.

Todas as balanças devem apresentar lacre e selo de verificação do INMETRO com renovação anual. No caso dos produtos pré-medidos, a lei exige que a indicação da quantidade seja informada de maneira clara e fiel na embalagem. Essa recomendação é pertinente tanto às mercadorias de revenda, quanto às de fabricação própria.

A embalagem dos alimentos vendidos a quilograma deve apresentar os seguintes itens: nome do produto, lista de ingredientes (em ordem decrescente), razão social e CNPJ do fabricante, data de fabricação e validade, tabela nutricional, a descrição “contém” ou “não contém glúten”, tara da embalagem, preço por quilo e o do produto. As mercadorias vendidas por unidade precisam,  além das informações anteriores, com exceção das três últimas, do peso líquido.

Por: Ariádine Morgan

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