O sorvete está incluindo na categoria genérica de “gelados comestíveis”, os quais são definidos pela Agência de Vigilância Sanitária como “produtos alimentícios obtidos a partir de uma emulsão de gorduras e proteínas, com ou sem a adição de outros ingredientes ou substâncias que tenham sido submetidas ao congelamento, em condições que garantam a conservação do produto no estado congelado ou parcialmente congelado, durante o armazenamento, o transporte, a comercialização e a entrega ao consumo.” Os gelados comestíveis podem ser sorvete de massa ou creme, picolés e produtos especiais gelados.
* A presente dica é parte integrante do curso Como Montar e Operar uma Sorveteria, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.
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