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Indústria caseira de alimentos

É concreto a agregação de valor ao produto agrícola, com consequente aumento de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias rurais

A indústria caseira de alimentos ou agroindústria artesanal de alimentos constitui uma atividade de grande importância econômica, social e cultural, tendo em vista suas possibilidades concretas de: agregação de valor ao produto agrícola, com conseqüente aumento de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.

A oportunidade de aproveitamento de excedentes, a tendência crescente de se consumir produtos naturais e a necessidade de alternativas de complementação da renda familiar tem incrementado, nos últimos anos, a produção de conservas artesanais como doces, licores e quitandas, entre outros.

A indústria caseira de alimentos constitui uma atividade de grande importância econômica, social e cultural.

A agroindústria artesanal pode ser considerada como o complexo de tecnologias de produção, processamento e conservação de alimentos, desenvolvido pelas famílias rurais ou grupos de pessoas que transformam artesanalmente, sem a utilização de aditivos químicos, diferentes matérias-primas oriundas da produção agrícola. São tecnologias de valor tradicional, cultural e regional que fazem com que os alimentos possam ser preservados por algum tempo sem se deteriorarem nem perderem suas características próprias, principalmente cor, sabor e aroma. A atividade pode ser identificada como "a arte do homem e da família rural consagrada pelo tempo e pela tradição".

A atividade que nos remete às nossas origens apresenta, hoje, grande potencialidade de mercado, principalmente por reunir características de qualidade consonantes com as necessidades e aspirações atuais. No momento em que se vive a era da saúde, do natural, existe grande procura por produtos artesanais, sem aditivos químicos. Através da industrialização caseira é possível fabricar produtos que atendem a essas exigências de mercado, uma vez que a produção acontece em pequena escala, e a matéria prima, na maioria das vezes, é oriunda da própria propriedade ou é de origem conhecida, e, portanto, de mais fácil controle.

A indústria caseira é uma atividade diversificada, com tecnologias próprias de cada região ou cultura. Porém, o produtor que quiser ter sucesso na atividade precisa adequar-se às exigências do mercado, procurando garantir o padrão de qualidade sanitária de seus produtos. Para isso, ele precisa adotar os procedimentos adequados à fabricação de alimentos, trabalhar com matéria-prima de boa qualidade e investir na capacitação dos manipuladores em termos de tecnologia e higiene. Precisa ainda estar atento a outros aspectos importantes tais como: aparência, cor característica, sabor, embalagem e rotulagem adequadas, regularidade na oferta, mantendo uma qualidade constante de seus produtos.

O investimento em qualidade, sob todos os aspectos, é a forma de aumentar a competitividade dos produtos fabricados em pequena escala e de forma artesanal e esta é a proposta da parceria entre a EMATER-MG e o CPT - Centro de Produções Técnicas para elaboração de vários cursos dentro de uma área intitulada "Indústria Caseira".

 

Maria da Graça Lima Bragança
Coordenadora Técnica do
Projeto Bem-Estar Social /EMATER-MG.

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Comentários

Gisleine

4 de set. de 2017

Gostaria de saber como faço para legalizar uma indústria caseira, e também como faço para colocar um nome (marca) nos meus produtos (biscoitos) sem mais agradeço para o momento .

Resposta do Portal Cursos CPT

4 de set. de 2017

Olá, Gisleine.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Procure a prefeitura da sua cidade para orientação quanto à legalização. Quanto ao nome, você pode criar um nome ocial para a empresa e um nome "fantasia", que será utilizado nos seus produtos. O nome pode ser o mesmo nos dois casos.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

Tiago Nobrega de Aquino

10 de mai. de 2017

Fabrico cremosinho caseiro e ja tenho MEI entao gostaria de saber o que preciso para legalizar e conseguir a data de validade.

Resposta do Portal Cursos CPT

11 de mai. de 2017

Olá Tiago,

Recomendamos que procure a prefeitura de sua cidade para mais informações, eles poderão lhe dar os próximos passos.

Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Gisele Diaz

11 de dez. de 2016

Faço polpa de frutas e legumes congelados caseiros, estou fazendo o MEI, o que mais preciso para legalizar meu negocio? Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

12 de dez. de 2016

Olá Gisele,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure o prefeitura de sua cidade. Lá eles poderão lhe mostrar quais são os próximos passos a se tomar.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Rita Maria de Oliveira

14 de out. de 2016

Gostaria de saber o período de validade de pães/roscas e bolos caseiros, sem nenhum conservante. Tem como calcular este período?

Resposta do Portal Cursos CPT

17 de out. de 2016

Olá Rita Maria,

Para mais informações cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Antonio Roberto Guimarães Morais

30 de set. de 2016

Gostaria de saber como que faço para verificar a qualidade e o tempo de validade do meu produto. Grato..

Resposta do Portal Cursos CPT

3 de out. de 2016

Olá Antônio,

Para mais informações cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

vicente cersosimo

14 de jul. de 2014

Gostaria de saber como faço para legalizar uma indústria caseira, e também como faço para colocar um nome (marca) nos meus produtos (biscoitos) sem mais agradeço para o momento .

Resposta do Portal Cursos CPT

16 de jul. de 2014

Olá, Vicente!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

As providências necessárias para legalizar uma indústria caseira de alimentos são:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretária da Receita Federal;

- Registro na Secretária da Fazenda;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS (Somente quanto não tem o CNPJ - Pessoa Autônoma - Receita Federal);

- Registro no Sindicato PaTronal.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação à localização), e também ao Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI nº 8.078 de 11.09.1990).

Algumas legislações que o futuro empreendedor deve ter conhecimento:

- Lei nº 6.437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

- Decreto-Lei nº 986/69 - Institui Normas Básicas sobre Alimentos.

Em relação a rotulagem, as embalagens podem ter rótulo litografado, plástico, de papel ou apresentado no material plástico que embala o alimento.

De acordo com as exigências do Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde (ANVISA), no rótulo dos alimentos, deverão constar informações sobre o produto, sobre o fabricante, número de registro do alimento no órgão competente, o peso ou volume do conteúdo, preparo e instruções de uso, prazo de validade, lista de ingredientes, composição de nutrientes, data de fabricação e temperatura máxima permitida para sua conservação ao se tratar de alimento perecível que exija conservação sob refrigeração.

Para mais informações o CPT possui o Curso Como Produzir Bolos e Biscoitos que poderá lhe auxiliar.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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