A indústria caseira de alimentos ou agroindústria artesanal de alimentos constitui uma atividade de grande importância econômica, social e cultural, tendo em vista suas possibilidades concretas de: agregação de valor ao produto agrícola, com conseqüente aumento de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.
A oportunidade de aproveitamento de excedentes, a tendência crescente de se consumir produtos naturais e a necessidade de alternativas de complementação da renda familiar tem incrementado, nos últimos anos, a produção de conservas artesanais como doces, licores e quitandas, entre outros.
A indústria caseira de alimentos constitui uma atividade de grande importância econômica, social e cultural.
A agroindústria artesanal pode ser considerada como o complexo de tecnologias de produção, processamento e conservação de alimentos, desenvolvido pelas famílias rurais ou grupos de pessoas que transformam artesanalmente, sem a utilização de aditivos químicos, diferentes matérias-primas oriundas da produção agrícola. São tecnologias de valor tradicional, cultural e regional que fazem com que os alimentos possam ser preservados por algum tempo sem se deteriorarem nem perderem suas características próprias, principalmente cor, sabor e aroma. A atividade pode ser identificada como "a arte do homem e da família rural consagrada pelo tempo e pela tradição".
A atividade que nos remete às nossas origens apresenta, hoje, grande potencialidade de mercado, principalmente por reunir características de qualidade consonantes com as necessidades e aspirações atuais. No momento em que se vive a era da saúde, do natural, existe grande procura por produtos artesanais, sem aditivos químicos. Através da industrialização caseira é possível fabricar produtos que atendem a essas exigências de mercado, uma vez que a produção acontece em pequena escala, e a matéria prima, na maioria das vezes, é oriunda da própria propriedade ou é de origem conhecida, e, portanto, de mais fácil controle.
A indústria caseira é uma atividade diversificada, com tecnologias próprias de cada região ou cultura. Porém, o produtor que quiser ter sucesso na atividade precisa adequar-se às exigências do mercado, procurando garantir o padrão de qualidade sanitária de seus produtos. Para isso, ele precisa adotar os procedimentos adequados à fabricação de alimentos, trabalhar com matéria-prima de boa qualidade e investir na capacitação dos manipuladores em termos de tecnologia e higiene. Precisa ainda estar atento a outros aspectos importantes tais como: aparência, cor característica, sabor, embalagem e rotulagem adequadas, regularidade na oferta, mantendo uma qualidade constante de seus produtos.
O investimento em qualidade, sob todos os aspectos, é a forma de aumentar a competitividade dos produtos fabricados em pequena escala e de forma artesanal e esta é a proposta da parceria entre a EMATER-MG e o CPT - Centro de Produções Técnicas para elaboração de vários cursos dentro de uma área intitulada "Indústria Caseira".
Maria da Graça Lima Bragança
Coordenadora Técnica do
Projeto Bem-Estar Social /EMATER-MG.
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Comentários
Gisleine
4 de set. de 2017Gostaria de saber como faço para legalizar uma indústria caseira, e também como faço para colocar um nome (marca) nos meus produtos (biscoitos) sem mais agradeço para o momento .
Resposta do Portal Cursos CPT
4 de set. de 2017Olá, Gisleine.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Procure a prefeitura da sua cidade para orientação quanto à legalização. Quanto ao nome, você pode criar um nome ocial para a empresa e um nome "fantasia", que será utilizado nos seus produtos. O nome pode ser o mesmo nos dois casos.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.
Tiago Nobrega de Aquino
10 de mai. de 2017Fabrico cremosinho caseiro e ja tenho MEI entao gostaria de saber o que preciso para legalizar e conseguir a data de validade.
Resposta do Portal Cursos CPT
11 de mai. de 2017Olá Tiago,
Recomendamos que procure a prefeitura de sua cidade para mais informações, eles poderão lhe dar os próximos passos.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Gisele Diaz
11 de dez. de 2016Faço polpa de frutas e legumes congelados caseiros, estou fazendo o MEI, o que mais preciso para legalizar meu negocio? Obrigada
Resposta do Portal Cursos CPT
12 de dez. de 2016Olá Gisele,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure o prefeitura de sua cidade. Lá eles poderão lhe mostrar quais são os próximos passos a se tomar.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Rita Maria de Oliveira
14 de out. de 2016Gostaria de saber o período de validade de pães/roscas e bolos caseiros, sem nenhum conservante. Tem como calcular este período?
Resposta do Portal Cursos CPT
17 de out. de 2016Olá Rita Maria,
Para mais informações cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Antonio Roberto Guimarães Morais
30 de set. de 2016Gostaria de saber como que faço para verificar a qualidade e o tempo de validade do meu produto. Grato..
Resposta do Portal Cursos CPT
3 de out. de 2016Olá Antônio,
Para mais informações cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
vicente cersosimo
14 de jul. de 2014Gostaria de saber como faço para legalizar uma indústria caseira, e também como faço para colocar um nome (marca) nos meus produtos (biscoitos) sem mais agradeço para o momento .
Resposta do Portal Cursos CPT
16 de jul. de 2014Olá, Vicente!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
As providências necessárias para legalizar uma indústria caseira de alimentos são:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Receita Federal;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS (Somente quanto não tem o CNPJ - Pessoa Autônoma - Receita Federal);
- Registro no Sindicato PaTronal.
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação à localização), e também ao Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI nº 8.078 de 11.09.1990).
Algumas legislações que o futuro empreendedor deve ter conhecimento:
- Lei nº 6.437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
- Decreto-Lei nº 986/69 - Institui Normas Básicas sobre Alimentos.
Em relação a rotulagem, as embalagens podem ter rótulo litografado, plástico, de papel ou apresentado no material plástico que embala o alimento.
De acordo com as exigências do Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde (ANVISA), no rótulo dos alimentos, deverão constar informações sobre o produto, sobre o fabricante, número de registro do alimento no órgão competente, o peso ou volume do conteúdo, preparo e instruções de uso, prazo de validade, lista de ingredientes, composição de nutrientes, data de fabricação e temperatura máxima permitida para sua conservação ao se tratar de alimento perecível que exija conservação sob refrigeração.
Para mais informações o CPT possui o Curso Como Produzir Bolos e Biscoitos que poderá lhe auxiliar.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos