O empregador doméstico pode fazer os seguintes descontos no salário da empregada doméstica:
- Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
- Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos;
- Os adiantamentos concedidos mediante recibo;
- Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

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Comentários

Emanuela de jessica Conceição
6 de fev. de 2019Eu preciso trabalha como domestica

Resposta do Portal Cursos CPT
6 de fev. de 2019Olá Emanuela,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto