Qualquer tipo de combinado entre patrões e empregados deverá estar devidamente fundamentado, registrado e assinado, fazendo valer os direitos e os deveres de ambas as partes
A nova lei das empregadas domésticas está aí, e é para ficar. Por meio dela, a partir de agora, cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e, principalmente, as empregadas domésticas terão direito a benefícios até então negados, como: carteira assinada, fundo de garantia, recebimento por horas extras trabalhadas, entre outras.
Nesse novo cenário nacional, os patrões terão novos deveres, mas vale lembrar que os trabalhadores domésticos também. E, em meio a tantas mudanças, uma coisa é certa: vale o que está escrito! Não há mais espaço para os acordos verbais. A partir de já, qualquer tipo de combinado entre patrões e empregados deverá estar devidamente fundamentado, registrado e assinado, fazendo valer os direitos e os deveres de ambas as partes.
Pensando nisso, o CPT – Centro de Produções Técnicas disponibiliza gratuitamente para você, empregado e empregador, três modelos de documentos formais, elaborados de acordo com as exigências da nova lei das empregadas domésticas, que o ajudará a fazer a coisa certa, na hora certa, resguardando-o de quaisquer problemas futuros. Clique para baixar e bom trabalho.
Modelo de Folha de Ponto para Empregadas Domésticas
Modelo de Contrato de Trabalho Básico para Empregadas Domésticas
Modelo de Recibo de Salário para Empregadas Domésticas
Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
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Comentários
Silvana Bandeira de Mello
8 de mar. de 2019Não conhecia. Gostei muito sobre as informações de doméstica,principalmente hora extra.
Resposta do Portal Cursos CPT
8 de mar. de 2019Olá, Silvana!
Agradecemos a visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Lorena Tolomelli
Elton Paulo de Assis Henriques
17 de set. de 2017Tenho uma empregada doméstica há quase 20 anos. Nossa relação é de inteira confiança. Emito um documento ha algum tempo, dispensando a folha de ponto, pois o horário é flexível em virtude do seu transporte. Entretanto ela faz 8 horas diárias e não trabalha sábado. Gostaria de saber se isto eh suficiente para não ter que fazer a folha de ponto. Grato, elton
Resposta do Portal Cursos CPT
18 de set. de 2017Olá, Elton.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que você procure um consultor trabalhista para esclarecer a sua dúvida.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.
valdeluce ap. costa
17 de jul. de 2017Quais sao os direitos de uma domestica quando é dispensada logo apos a licença maternidade, e wual a carência??
Resposta do Portal Cursos CPT
17 de jul. de 2017Olá, Valdeluce.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você procure um consultor trabalhista pra que ele possa esclarecer suas dúvidas.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.
Liliene de Oliveira Melo
3 de mar. de 2017Olá bom dia! Comecei a trabalhar em uma casa eu tenho folha de ponto assino tudo direitinho sendo que a hora que eu largo que é às 17:00 correto? Será que eu tenho que voltar depois as 19:00 para servir os meus patrões
Resposta do Portal Cursos CPT
3 de mar. de 2017Olá Liliene,
Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
LUZINETE VICENTE CANDIDO
7 de dez. de 2016Trabalho numa casa a dose anos e dez meses ,entro no trabalho as oito e saiu às dizoito está correto? Pois eu acho que deveria sair as cinco,ne verdade?a minha patroa que disse que tenho que sair às seis eu acho que está errado porque ela não paga horas extras.gostaria de um esclarecimento por favor.obrigada.
Resposta do Portal Cursos CPT
8 de dez. de 2016Olá, Luzinete!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Aconselhamos que procure um profissional da área trabalhista ou mesmo o sindicato para que possa ter com eles uma conversa sobre sua jornada de trabalho.
Atenciosamente,
Silvana Teixeira.
olivia silva santos
23 de ago. de 2016Bom dia. Tenho uma babá que cuida dos meus filhos, ela trabalha de segunda a sábado sendo que no sábado até o meio dia. E durante semana em que fica o dia inteiro de 8 às 18. Dou folga sábado sim outro não pra ela, esta correto?
Resposta do Portal Cursos CPT
24 de ago. de 2016Olá Olívia,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Najla de L Mattos Oliveira
3 de ago. de 2016Minha funcionária chega 06:30h e sai por volta das 14h. Porem o horário registrado para a jornada dela é de 8 as 17 com 1h de almoço. Qual horário deve ser registrado no ponto? O real ou o de contrato?
Resposta do Portal Cursos CPT
4 de ago. de 2016Olá Najla,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que consulte um especialista na área trabalhista para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
juliana zanella
1 de ago. de 2016Posso organizar o horário da nossa funcionaria de segunda a sexta das 8 as 18 com uma hora de almoço e pagar as 4 horas extras mensais, conforme o calculo ensinado no site? Ela folgaria sábado e domingo.
Resposta do Portal Cursos CPT
1 de ago. de 2016Olá Juliana,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Pode sim.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Dalila Maria
16 de jun. de 2016Caso queira deixar os horários ultrapassados na jornada semanal serem compensados por determinadas horas de um sábado não trabalhado é possível?
Resposta do Portal Cursos CPT
17 de jun. de 2016Ola Dalila,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
claudia mara nadolny
19 de mai. de 2016eu queria saber como preecher o cartao ponto no horario das 15:00 as 11:00 com intevalo de janta das 19:00 as 20:00 to cansada de preencher erado o cartao sempre volta
Resposta do Portal Cursos CPT
20 de mai. de 2016Olá Cláudia,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você deve preencher da seguinte forma: 1º turno (15:00 às 19:00) e 2º turno (20:00 às 23:00).
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos