A empregada doméstica tem direito ao benefício do seguro-desemprego, por um período máximo de 3 meses, no valor de um salário mínimo, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

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Comentários

Otávio Peres Filho
10 de dez. de 2022Tive uma empregada doméstica que trabalhou 40 meses com carteira assinada. Ela tem direito a receber quantos salários mínimo, 2 ou 3?

Resposta do Portal Cursos CPT
16 de dez. de 2022Bom dia, Otávio tudo bem ,
Obrigada por acessar nosso site!
Para a sua dúvida, orientamos procurar auxilio de um advogado na área trabalhista.
Espero ter ajudado!

Adriana Garcia Saldanha
17 de ago. de 2022Gostaria de sabe eu tenho 11 meses de carteira assinada como doméstica meu 18000 tenho direito a reseber quantas parcelas do seguro desemprego

Resposta do Portal Cursos CPT
14 de dez. de 2022Olá, Adriana! Como vai?
Agradeço a visita no nosso site!
Em breve uma de nossas atendentes entrará em contato com você para mais informações.
Agradeço seu contato precisando estou a disposição.
Abraço!!
Equipe CPT.

Nair Solange
8 de jul. de 2020Boa tarde . Por gentileza ,gostaria de saber quando foi liberado o seguro desemprego para domésticas.Trabalhei por 18 anos em uma casa , sai em Agosto de 2018. Grata pela atenção.

Resposta do Portal Cursos CPT
17 de jul. de 2020Olá.Nair
Como vai?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
Neste caso, recomendamos que você em sua região órgãos responsáveis na área para que o mesmos possa orienta-la de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Maria dagloria ferreira
5 de jul. de 2020Esto trabalhando que mi dispensa tenho direito de recebe alguma coisa tenho direito em seguro

Resposta do Portal Cursos CPT
15 de jul. de 2020Olá Maria!
Como vai?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
Neste caso, recomendamos que você procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade para saber quais são e como adquirir os seus direitos.
Atenciosamente,
Cursos CPT

Adriana M.S.e Silva
6 de nov. de 2017Vou sair janeiro de 2018,quero saber o que tenho direito

Resposta do Portal Cursos CPT
6 de nov. de 2017Olá, Adriana.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para que possa esclarecer sua dúvida ou até mesmo algum site na internet que calcule o valor da rescisão de contrato de trabalho.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.

Catiane Freire da Silva
31 de ago. de 2017Eu tenho já 7 meses de trabalho doméstica e quero saber se eu já recebo o seguro desemprego

Resposta do Portal Cursos CPT
31 de ago. de 2017Olá, Catiane.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para esclarecer a sua dúvida.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.

Luciana Patricia dos santos de Moura
30 de jul. de 2017Nós trabalhadores domésticos não gostei três meses de seguro desemprego trabalhamos como qualquer um ou até mais isso é valorizar é triste mas espero que um dia chegamos lá

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31 de jul. de 2017Olá, Luciana.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.

Rita de Cássia Soares Moreira
9 de jan. de 2016Trabalho em casa há 3 anos e depois que saiu a lei, eles estão pagando o meu fgts depois de 4 meses eles me mandaram embora,quero saber quantas parcelas de seguro desemprego vou ter.

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20 de jan. de 2016Olá, Rita!
Agradecemos pela visita e comentário em nosso site.
Sugerimos que você acesso o link abaixo. Ele direcionará você a uma série de artigos sobre a nova lei dos empregados domésticos, que, com certeza, esclarerão muitas de suas dúvidas.
Atenciosamente,
Silvana Teixeira.

simone aparecida marques da silva
7 de out. de 2013SOBRE A NOVA LEI DA EMPREGADA DOMÉSTICA, TRABALHEI REGISTRADA, O MEU INSS E FGTS FORAM RECOLHIDOS IGUALMENTE A QUALQUER OUTRO TRABALHADOR, TRABALHO NESTE EMPREGO HÁ 30 MESES, ENTÃO PORQUE NÃO RECEBO 5 PARCELAS DE SEGURO E SIM SOMENTE 3 PARCELAS? QUAL É A DIFERENÇA DO MEU TRABALHO DOMÉSTICO COM O OUTRO? ESSA LEI NÃO É IGUAL PARA TODO TRABALHADOR, ISSO É DISCRIMINAÇÃO?

Resposta do Portal Cursos CPT
8 de out. de 2013Olá, Simone!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Recomendamos que procure o Ministério do Trabalho de sua cidade ou região para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos