Sim, o empregador doméstico poderá fazer contrato de experiência com a empregada doméstica. A empregada doméstica seria contratada em caráter experimental, para que suas aptidões possam ser melhor avaliadas pelo empregador. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS da empregada doméstica, firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.

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Comentários

Nelma
11 de set. de 2013Após o término do contrato de experiência poderei alterar as cláusulas referentes aos dias que deverão ser trabalhados?Por exemplo: no contrato foi estipulado trabalho em 3 dias da semana,2ª.4ª e 6ª.Posso fazer novo contrato estipulando que se houver feriado nesses dias , ela terá que trabalhar num outro dia?

Resposta do Portal Cursos CPT
12 de set. de 2013Olá, Nelma!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Para mais informações de como fazer esta alteraçao recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos