WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Dúvidas sobre a nova lei para empregadas domésticas - Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012)

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham, de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas, a dos caseiros, a dos jardineiros, a dos cuidadores de idosos.

Como vimos, essa lei chegou para mudar a rotina das famílias brasileiras, mostrando-se como um marco histórico para a sociedade brasileira. No entanto, há muita polêmica permeando tais mudanças.  Muitos empregadores domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas. Da mesma forma, muitas empregadas domésticas têm dúvidas quanto aos seus novos direitos e deveres para com os seus empregadores.  Com base nisso, elencamos abaixo algumas dúvidas que irão auxiliar tanto o empregador como a (o) empregada (o) doméstica (o) para que ambos possam agir seguindo os parâmetros da EMC n º72/2013 - PEC 66/2012.

Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

Acesse os links abaixo e tire suas dúvidas sobre os novos direitos das empregadas domésticas - Emenda Constitucional nº72/2013 - PEC 66/2012.

Por Andréa Oliveira.

ADMISSÃO


Quais os documentos necessários que devem ser apresentados pela empregada doméstica no ato da admissão?

 

O empregador doméstico pode fazer contrato de experiência com a empregada doméstica? Qual a sua duração?

 

JORNADA DE TRABALHO


Qual a jornada de trabalho mensal de uma empregada doméstica?

 

A empregada doméstica tem direito ao repouso semanal remunerado?


SALÁRIO BASE


O que é o salário base da empregada doméstica?

 

Como deve ser pago o salário base à empregada doméstica?

 

VALE-TRANSPORTE


A empregada doméstica tem direito ao vale-transporte?

 

Quando o empregador doméstico não está obrigado a fornecer o vale-transporte à empregada doméstica?


LICENÇA MATERNIDADE


Há estabilidade de emprego para a empregada doméstica gestante?

 

Qual a data para início do afastamento da empregada doméstica gestante?

 

FÉRIAS


Qual o período de férias da empregada doméstica?

 

A empregada doméstica pode vender parte de suas férias?

 

FGTS


O recolhimento do FGTS para a empregada doméstica é obrigatório?

 

Como a empregada doméstica será identificada no Sistema do FGTS?

 

APOSENTADORIA


O que é preciso para conceder às empregadas domésticas a aposentadoria por idade?

 

Quais as condições para a concessão da aposentadoria por invalidez?

 

RESCISÃO DE CONTRATO


Quais os prazos de pagamento da rescisão contratual?

 

Quais as formas de pagamento dos valores devidos na rescisão?

 

Como devemos proceder quando a empregada doméstica abandona o emprego?

 

SEGURO-DESEMPREGO


Quais as condições para a percepção do seguro-desemprego?

 

A quantas parcelas do seguro desemprego a empregada doméstica tem direito segundo a nova lei?

 

DESCONTOS NO SALÁRIO


Quais descontos o empregador tem direito de fazer no salário da empregada doméstica?

 

DIARISTA OU EMPREGADA DOMÉSTICA?


Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

 

RESIDÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO


Qual a situação da empregada doméstica que mora no local de trabalho?

 

NÃO CONTAM COMO SALÁRIO


Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário da empregada doméstica?

 

IRREDUTIBILIDADE SALARIAL


O empregador doméstico que já paga valor bem acima do salário mínimo registrado em carteira poderá ajustar o valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?

 

CÁLCULO DA HORA EXTRA


Como é calculada a hora extra das empregadas domésticas?

 

É possível proibir a empregada doméstica de fazer hora extra?

 

TRABALHO AOS SÁBADOS


A empregada doméstica deve trabalhar aos sábados?

 

ADICIONAL NOTURNO


Qual o valor do adicional noturno a ser pago à empregada doméstica?

 

Se a empregada doméstica viajar com a família, isso implicará em hora extra ou adicional noturno?


CONTRATO POR MEIO PERÍODO


O empregador doméstico pode fazer um contrato de meio período com as empregadas domésticas?

 

PROCESSOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA EMC nº 72/2013 (PEC 66/2012)


Qual a punição para quem não cumprir a nova lei para empregadas domésticas?

 

Qual é o prazo para uma empregada doméstica processar o patrão?

 

O empregador está livre das obrigações trabalhistas se contratar uma agência de empregadas domésticas?

 

HORÁRIO DE DESCANSO


A empregada doméstica pode abrir mão do horário de descanso?

 

O horário de descanso no almoço da empregada doméstica conta como hora trabalhada?

 

 

 

 

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Comentários

Marlene Queiroz de Menezes

30 de jan. de 2019

Preciso saber como funciona as leis em vigor das emorempregadas domesticas. Assim como em relação a carga horária semanal. Wto ao descanso almoço. Qdo nao fazem.

Resposta do Portal Cursos CPT

30 de jan. de 2019

Olá Marlene,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

A jornada de trabalho pode seguir três padrões distintos:Escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana.
Turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.
Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, com no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.

O horário de almoço, embora obrigatório, deve ser contado à parte, sendo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

 

Josue

21 de nov. de 2018

As empregadas domestica tem direito a todos os feriados?

Resposta do Portal Cursos CPT

21 de nov. de 2018

Olá Josue,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Sugerimos que consulte um técnico trabalhista para mais informações.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Antonio Carlos Madureira

10 de set. de 2017

Com a nova lei, a empregada domestica que já trabalha numa residencia por mais de 10 anos, precisa ser demitida para ser enquadrada na nova lei, e ser admitida de novo? Ou faz-se a adequação à nova lei?

Resposta do Portal Cursos CPT

11 de set. de 2017

Olá, Antonio.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para que possa esclarecer sua dúvida.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

Andreza silva

9 de ago. de 2017

Oi tudo bem queria saber se as empregadas domésticas tem direito a uma sesta básica ?

Resposta do Portal Cursos CPT

9 de ago. de 2017

Olá, Andreza.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que você procure um consultor trabalhista para que possa esclarecer suas dúvidas quanto aos seus direitos.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

maria angélica

24 de set. de 2016

Vou tirar férias agora em outubro, pode contar os 30 dias a partir de sábado?

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de set. de 2016

Olá Maria Angélica,

Sim pode.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Luciana Belo

31 de ago. de 2016

Minha empregada se aposentou está semana e quer continuar trabalhando, preciso dar baixa na carteira? Se não, precisarei continuar recolhendo INSS e FGTS? Como devo proceder?

Resposta do Portal Cursos CPT

31 de ago. de 2016

Olá Luciana,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você deve realizar todos os processo de baixa na carteria de seu funcionário e depois recontratá-lo de novo. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Antonio Carlos Madureira

9 de out. de 2015

Com a nova lei, a empregada domestica que já trabalha numa residencia por mais de 10 anos, precisa ser demitida para ser enquadrada na nova lei, e ser admitida de novo? Ou faz-se a adequação à nova lei?

Resposta do Portal Cursos CPT

13 de out. de 2015

Olá, Antônio Carlos!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para saber como se adeguar a nova lei recomendamos que procure um contator em sua cidade.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Elisabete Pereira de Oliveira

3 de out. de 2015

Eu quero saber se eu tenho direito trabalho a sete anos agora fui demitida e admitida como nova

Resposta do Portal Cursos CPT

5 de out. de 2015

Olá, Elisabete!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações sobre quais são os seus direitos trabalhistas recomendamos que procure o Minsitério do Trabalho.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Ricardo Ottati

28 de set. de 2015

Minha colaboradora começou conosco dia 20/Julho/2015. Entretanto ela precisará se ausentar por 4 meses pois sua mãe está com problemas de saúde na Paraíba e ela precisa estar lá. Ela pediu para sair agora, sendo dia 30/09 o último dia de trabalho. Pergunto: como ela ainda está nos primeiros 90 dias (período de experiência / teste), simplesmente dou baixa na carteira, pagando os encargos / salários / benefícios referentes? Recolho o FGTS? O que é melhor fazer? Obrigado pelo suporte

Resposta do Portal Cursos CPT

29 de set. de 2015

Olá, Ricardo!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que consulte um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

 

Daniel Cardoso Leite

23 de set. de 2015

Como faço para ter acesso a geração do boleto do super simples da domésticas? Qual o site e quando passa a valer a utilização do mesmo? Ananindeua,PA, 23.09.2015. Daniel.

Resposta do Portal Cursos CPT

23 de set. de 2015

Olá, Daniel!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure a agência da Caixa Econômica Federal de sua região para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?