O FGTS para a empregada domestica é um benefício opcional, resultante da negociação entre a empregada doméstica e o empregador doméstico. A despeito da inclusão do trabalhador doméstico no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.

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Comentários

Domingos Moura de Alencar
4 de fev. de 2016Por favor, quero aperfeiçoar-me no assunto. Agradeço.

Resposta do Portal Cursos CPT
4 de fev. de 2016Olá, Domingos!
Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Infelizmente não possuímos entre nossos cursos profissionalizantes um que trate especificamente dos direitos das empregadas domésticas, segundo as novas leis.
Atenciosamente,
Silvana Teixeira.

eliana
4 de set. de 2014Olá gostaria de saber se sou obrigada a pagar FGTS para a minha empregada domestica? Caso sim como faço? Obrigada Eliana

Resposta do Portal Cursos CPT
5 de set. de 2014Olá, Eliana!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Para mais informações recomendamos que consulte o ministérios do trabalho em sua cidade ou região.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

hemily
21 de ago. de 2013oi... tenho 4 anos de serviço sendo um com carteira assinada, sendo agora mandada embora tenho direitos aos 4 anos ou somente a um (fixada), e tenho direito a seguro desemprego? desde já agradeço!

Resposta do Portal Cursos CPT
22 de ago. de 2013Olá, Hemily!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
De acordo com a lei você tem direito ao seguro desemprego após ter trabalho seis meses de forma efetiva (carteira assinada).
Quanto ao valor que irá receber você tem direito a receber somente pelo tempo que trabalho com carteira assinada.
Recomendamos que converse com seu patrão ou procure um consultor trabalhista para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

almira ferraz
1 de ago. de 2013Trabalho atualmente a um ano como empregada. Hoje dia 1 de agosto 2013, esta fazendo 1 ano que estou trabalhando e no meu holerite ,não vem especificado o meu: FGTS. tenho direito ou não? O que devo fazer para reivindicar, o PIS tenho direito ou não?

Resposta do Portal Cursos CPT
2 de ago. de 2013Olá, Almira!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Se você trabalha com carteira assinada, você tem direito ao PIS e ao FGTS.
Para mais informações recomendamos que converse com sua patroa e também converse com um consultor trabalhista.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

ivonete
29 de jul. de 2013Muito interessante e inovador, bom saber que tem pessoas contribuindo e expandindo informações...Estão de parabéns!

Resposta do Portal Cursos CPT
29 de jul. de 2013Olá, Ivonete!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

edna beck
24 de jul. de 2013Olá, gostaria de saber, ano passado eu trabalhei como empregada doméstica, e esse ano também queria saber se tenho direito há receber o pis um salário mínimo pq só me veio o juros sendo que nos dois anos eu trabalhei de carteira assinada. Obrigada pela atenção Edna beck

Resposta do Portal Cursos CPT
24 de jul. de 2013Olá, Edna!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Recomendamos que procure a agência da Caixa ou loterias da Caixa em sua cidade ou região para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos