As empregadas domésticas devem apresentar ao empregador doméstico a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Caso ainda não possua a CTPS, a empregada doméstica, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade, à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados. Da mesma forma, deve apresentar comprovante de inscrição no INSS. Se não o possuir, a empregada poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Ou ainda poderá se cadastrar pela internet ou pelo PREVFONE 0800780191.

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Comentários

Andreza silva
9 de ago. de 2017Nao é justo um emprego doméstico trabalhar tanto e nao ter seu valor, quero saber a empregada doméstica tem direito a uma sesta básica ou não?

Resposta do Portal Cursos CPT
9 de ago. de 2017Olá, Andreza.
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que você procure um consultor trabalhista para que ele possa esclarecer suas dúvidas quanto aos seus direitos.
Atenciosamente,
Renato Rodrigues.

Maximino Alves de Brito
27 de set. de 2013Aqui tem tudo...divirta-se!

Resposta do Portal Cursos CPT
1 de out. de 2013Olá, Maximino!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos