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O horário de descanso no almoço da empregada doméstica conta como hora trabalhada?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

Não, o horário de descanso da empregada doméstica no almoço não conta como hora trabalhada. A empregada doméstica deverá cumprir oito horas de trabalho no total e, no mínimo, deverá fazer uma hora de descanso no almoço.

Calculadora CPT: Calcule de forma correta o salário do seu empregado doméstico

 

 

 

 

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Comentários

Vanice de Oliveira silva

3 de mai. de 2019

Se eu trabalha as 44horas semanais, não sou obrigada a trabalhar no sábado?

Resposta do Portal Cursos CPT

3 de mai. de 2019

Olá Vanice de Oliveira Silva,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Em relação a sua carga horária e os dias da semana a serem trabalhados, você deverá cumprir de acordo com o que foi combinado com o empregador. Caso o acordo seja 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias durantes os dias da semana e 4 horas ao sábado, você não deve fazer as 44 horas durante a semana e não ir aos sábados. O melhor a ser feito, é conversar com o seu empregador e verificar essa possibilidade.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

roselene de padua

14 de mar. de 2018

Meu patrão não paga meu INSS e nem meu Fundo de Garantia. Faz 22 anos que trabalho para ele, sou registrada e tem muitas falhas no pagamento o que devo fazer.

Resposta do Portal Cursos CPT

15 de mar. de 2018

Olá Roselene,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure o Ministério do Trabalho de sua cidade, eles poderão lhe informar melhor o que fazer.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Marilene Lopes

17 de nov. de 2017

Eu pego serviço as 7:00,e não faço horario de almoço. Até que horas devo trabalhar?

Resposta do Portal Cursos CPT

17 de nov. de 2017

Olá, Marilene.

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você procure um consultor trabalhista para que possa orientá-la quanto ao tempo de serviço de acordo com as leis.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

GERLANE

2 de set. de 2017

Estou cumprindo aviso entro as8:30 saio às 15:00 tenho direito à hora de intervalo?

Resposta do Portal Cursos CPT

4 de set. de 2017

Olá, Gerlane. 

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para esclarecer sua dúvida.

Atenciosamente,

Renato Rodrigues.

Rosemeire Aparecida Rocha

9 de mai. de 2017

Trabalho em uma residência há 2 anos e meio, faço de tudo, não tenho horário de almoço, ainda ela quer que eu possa uma vez por semana, entro às 8:00 e saio às 18:00h de segunda a quinta, na sexta saio 11:00 horas, quero saber também já que faço tudo,cuidar de crianças até às 10:00 dá manhã, lavo passo, cozinho, limpo, organizo etc...Sou obrigada ainda fazer faxina? Obrigado

Resposta do Portal Cursos CPT

10 de mai. de 2017

Olá Rosemeire,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista em sua região.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

 

Ellen

28 de abr. de 2017

Eu trabalho como babá e trabalho de segunda a sábado no sábado largo 12 :00 d durante a semana pego de 8 as 18 :00 sendo que não tenho horário de almoço, gostaria de sabe quantas de almoço tenho e se eu preferir posso pedi pra largar mas cedo? Agradeço desde já.

Resposta do Portal Cursos CPT

2 de mai. de 2017

Olá Ellen,

Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Joseane Elias caetano

15 de fev. de 2017

Gostaria de saber se meu patrão está cumprindo a lei..Eu trabalho das 7:00 as16:30 com 1h de intervalo..Mais só que eu durmo no trabalho ou seja moro..E nesse trabalho eu trabalho a noite começo as 18:30 até às 21:45 ..No período do dia sou doméstica ..A noite cuido das crianças...No mesmo lugar.. Quero saber se está certo isso...

Resposta do Portal Cursos CPT

1 de mar. de 2017

Olá Joseane,

Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Rosa Marchi

27 de out. de 2015

Gostaria de saber o seguinte: Minha empregada inicia seu período às 07:30 h e vai embora quando termina o serviço, nunca além das 15:00 h.....Gostaria de saber se pode e como fazer o livro ponto com intervalo de 01 hora.Ela não cumpre 8 horas diárias.

Resposta do Portal Cursos CPT

28 de out. de 2015

Olá, Rosa!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que consulte um contador em sua região para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

josilane cristina

21 de out. de 2015

Se a empregada doméstica no caso não quiser fazer horário de almoço pode sair uma hora mais cedo? obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

22 de out. de 2015

Olá, Josilane!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O intervalo de uma hora para o almoço é obrigatório.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Regina Aparecida Arco Queiroz

18 de ago. de 2015

Gostaria de saber que hr eu teria que sair do emprego pois entro as 07:00 hr so tenho meia hr de almoço pra cumpri as 44 hrs de segunda a sexta

Resposta do Portal Cursos CPT

19 de ago. de 2015

Olá, Regina!

Agradecemos sus visita e comentário em nosso site. É, previsto por lei que você deve ter uma hora no mínimo de almoço. Para mais informações reocmendamos que consulte o Ministério do Trabalho para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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