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Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Novos direitos da empregada doméstica PEC 66/2012

Os serviços prestados por diarista que comparece ao trabalho, uma ou duas vezes por semana, não se confundem com o trabalho doméstico. Já a empregada doméstica é aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Ou seja, a continuidade constitui um dos principais elementos configuradores da empregada doméstica. Logo, não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos descontínuos, ante à ausência na relação jurídica do elemento da continuidade.

 

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Comentários

Ruth pellacani

22 de mar. de 2023

Diarista duas vezes na semana, precisa assinar carteira?

Resposta do Portal Cursos CPT

11 de abr. de 2023

Olá, Ruth Tudo bem?

Agradeço sua visita em nosso site!

Fico feliz por ter gostado do nosso conteúdo!

Orientamos procurar um contador para esclarecer essa dúvida.

Abraço!

Equipe CPT

Maria Natalia Miranda Raposo

10 de jan. de 2019

Olá.Tenho uma dúvida,uma amiga minha trabalhou em uma casa por três anos, indo três vezes na semana e ganhava 250,00 por mês. Ela têm direitos a cobrar?

Resposta do Portal Cursos CPT

10 de jan. de 2019

Olá Maria,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

William

13 de nov. de 2018

Minha mãe trabalhava em uma casa de um casal durante um ano, a patroa da minha mãe mandou ela embora porque se mudou e se recusou a pagar o tempo de serviço dela, alegando que não tem dinheiro para pagar, minha mãe recebia mensalmente, queria saber quais os direitos que minha mãe tem nesse caso?

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de nov. de 2018

Olá William,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um advogado trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Luiza Navarro

3 de ago. de 2016

Boa tarde, Posso registrar a empregada com um salario minino? Caso a trabalhadora não deseje fazer 1 hora de descanso na hora do almoço, ela deverá sair 1 hora mais cedo? Obrigada,

Resposta do Portal Cursos CPT

4 de ago. de 2016

Olá Luiza,

Sim.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

VANIA MOLINA

10 de set. de 2014

Uma pessoa que trabalha três dias por semana em uma residência cumprindo 4 horas por dia também direito a carteira assinada? Pois a mesma pessoa também trabalha em outra residência cumprindo outras 4 horas. Como fica isso?

Resposta do Portal Cursos CPT

11 de set. de 2014

Olá, Vania!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Sim, a partir de três dias em uma mesma residência já é considerado vínculo empregatício, logo tem direito a carteira assinada.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

MÁRCIA SOLANGE

14 de ago. de 2013

Bom dia, as minhas duvidas qual é o horario de trabalho de uma diariasta, quantas horas ela deve se manter no serviço.

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de ago. de 2013

Olá, Márcia!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Sua diarista pode ser manter no serviço até oito horas diárias e com um um intervalo para almoço de uma hora.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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