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Merenda escolar potencializa os negócios rurais

A determinação é que, no mínimo, 30% da renda destinada à merenda escolar seja para a compra de produtos provenientes da agricultura familiar

A lei apoia o desenvolvimento sustentável e incentiva a agricultura familiar.

A Lei de Alimentação Escolar (Nº 11.947), criada em 2009, tem apoiado o desenvolvimento sustentável e incentivado a agricultura familiar. Em Alagoas, por exemplo, diversos municípios já estão participando das rodadas de negócio. Na reunião, os agricultores apresentam seus produtos aos representantes das escolas, compradoras em potencial.

A Lei tem como diretrizes o emprego da alimentação saudável e adequada, que respeite a cultura, as tradições e os hábitos alimentares. E, ainda, que contribua para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. Os alimentos devem ser produzidos em âmbito local e, preferencialmente, pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.

Em Alagoas, além de representantes do Sebrae e da Secretaria de Estado da Agricultura, participam das rodadas os secretários de educação e nutricionistas dos municípios, que, na ocasião, conhecem o potencial produtivo dos agricultores e analisam as propostas para dar início à chamada pública.

Aproveitando essa oportunidade, o Ministério da Pesca e Agricultura está estimulando o consumo de pescado, produzido pela pesca artesanal, no cardápio das escolas. A meta é que, até 2012, pelo menos 20% das cidades brasileiras já utilizem o alimento.

A professora Dr. Luciene Lim diz que é indiscutível o excelente valor nutritivo da carne de peixe, que a torna um dos melhores alimentos existentes. “A carne é rica em proteínas, possuindo quantidades mínimas de tecido conjuntivo, que se torna gelatinoso no processo de cozimento, o que se traduz em maciez e alta digestibilidade. É também excelente fonte de vitaminas do complexo B, de minerais e de ácidos graxos, como o ômega 3”, acrescenta a mestre em piscicultura, no curso Processamento Artesanal de Pescado, desenvolvido pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

A determinação legal é que, no mínimo, 30% da renda destinada à merenda escolar seja para a compra de produtos provenientes da agricultura familiar. Para  Áurea Valéria, analista de Acesso a Mercados do Sebrae em Alagoas, “as rodadas vêm para facilitar o acesso dos pequenos produtores e empresários a novos mercados, nesse caso, as escolas públicas”.

Por: Ariádine Morgan

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