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1. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias, para o turno parcial, e de 7 horas para a jornada integral.
2. Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
3. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
4. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
5. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Aprimore seus conhecimentos acessando os Cursos CPT da área Educação Infantil, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas.
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Comentários

Silvia Alves Gonçalves
21 de nov. de 2021Quero receber alguma notificação quando sair novas regras ou novas leis.

Resposta do Portal Cursos CPT
13 de jan. de 2022Oi, Silvia! Tudo bem?
Agradeço pela visita em nosso site!
Para receber mais dicas na área, iremos cadastrar e-mail para receber nosso boletim informativo.
Abraços!
Lorena