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1. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias, para o turno parcial, e de 7 horas para a jornada integral.
2. Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
3. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
4. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
5. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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