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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes evalores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
c§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007)
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011)
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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Comentários

Gilmara dos Reis Morais
21 de fev. de 2021Ótimo

Lucia Daniela leite Tavares
2 de dez. de 2020Otimo

Resposta do Portal Cursos CPT
8 de jan. de 2021Olá,Lucia
Como vai?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
Ficamos felizes em saber que você gostou de nosso artigo.
Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com informações e esclarecimentos sobre os cursos que serão fundamentais para o seu aprendizado.
Atenciosamente,
Erika

Márcia Oliveira de Castro
18 de abr. de 2017Tenho netos de 07 e 05 anos na escola particular, cursando jardim ii e 2º ano. Me surpreendi com a avaliação da professora de arte, segundo ela, a avaliação na disciplina arte, é feita pelo comportamento do aluno, não pelo desempenho e desenvolvimento do aluno. Quero saber se esse tipo de avaliação procedi, pois sou pedagoga a 30 anos, hoje aposentada a 4 anos, e sei que se avalia a produção de arte do aluno e não se avalia o aluno.

Resposta do Portal Cursos CPT
19 de abr. de 2017Olá Márcia,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. É interessante pensar em instrumentos avaliativos que ajudem a fazer inferências sobre o processo de desenvolvimento dos alunos, em vez de optar por métodos que focam resultados isolados. Por isso, adotar portfólios ou pastas individuais em que eles guardam todas as atividades do semestre pode ser mais produtivo do que aplicar um único teste ao término do período. Além de facilitar a identificação das habilidades adquiridas e do percurso de criação do aluno, as pastas também propiciam uma definição clara das principais dificuldades encontradas no processo.
Para uma sequência de aulas teóricas, a avaliação pode ser feita com provas que exigem respostas dissertativas. Se o assunto requer diferentes habilidades de pensamento, como analisar e sintetizar - caso da leitura de uma obra -, as avaliações podem se basear na observação atenta do professor durante as aulas práticas. Enfim, para decidir qual método avaliativo é o mais adequado, é importante atentar para a intencionalidade da proposta, ou seja, buscar coerência entre a forma de ensinar e a forma de mensurar o aprendizado.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Caroline barbosa
9 de dez. de 2016Bom dia! Acabo de saber que meu filho ficou retido no 9 ano do ensino fundamental, por não ter atingido a média necessária em 5 matérias, nao foi lhe dado nem a chance de fazer a prova de recuperação final. Esta atitude da escola é correta. Se não, como devo proceder?

Resposta do Portal Cursos CPT
9 de dez. de 2016Olá Caroline,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para mais informações recomendamos que entre em contato com a Secretaria de Educação de sua região.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Edenilson Martins de Oliveira
15 de dez. de 2015Boa Tarde! Tenho uma criança com 12 anos, e hoje esta estuda em uma escola particular, pois foi retido no 6º ano sendo que teve algumas faltas devido um cirurgia na garganta,tendo em vista também que é filho de pais separados e em hora nenhuma tivemos alguma convocação da escola para tratar de assuntos que relevasse a dificuldade de criança, Minha pergunta é? A escola pode deixar meu filho retido sem uma conversa e recuperação. Sem mais! Edenilson!

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16 de dez. de 2015Olá, Edenilson!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que consulte a Secretaria de Educação de sua cidade para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Rayana cristina
17 de out. de 2015Olá, meu entiado mora na Paraíba, e esta no quarto ano ele estar atrasado ? Ele deveria esta matriculado, em que ano do ensino fundamental ?

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19 de out. de 2015Olá, Rayana!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para sabermos qual ano ele deveria estar, precisamos saber qual a idade dele.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Raniele
24 de ago. de 2015Minha filha completa 6 anos em 24 de julho de 2016, ela terá que repetir o jardim 2, visto que ela já sabe ler e escrever algumas palavras e sobressaí à maioria dos alunos que são mais velhos que ela?

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25 de ago. de 2015Olá, Raniele!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que entre em contato para mais informações na Secretaria de Educação de sua cidade.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

marcilei bonini
25 de jun. de 2015Gostaria de recebe a ldb atualizada por email. grata

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26 de jun. de 2015Olá, Marcilei!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para baixar a apostila completa da LDB, clique aqui.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

jose rocimar
10 de abr. de 2015Olá sou pedagogo gostei muito desse site que acabo de encontrar, quero ser um professor dedicado com amor a profissão e vou precisar da ajuda de vcs, grato att.

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10 de abr. de 2015Olá, José!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo, e para mais informações cadastramos seu e-mail para receber nosso boletim informativo.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

talita
25 de jul. de 2013ótimo

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25 de jul. de 2013Olá, Talita!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos