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Como controlar a inadimplência escolar

A partir do momento que a instituição monitora mensalmente os pagamentos, ela tem como alertar e negociar dívidas, evitando prejuízos e diminuindo a inadimplência

Inadiplencia escolar
 

Muitas vezes, o atraso das mensalidades leva o aluno ao abandono, e a solução encontrada pelos pais é a busca por novas escolas que ofereçam mensalidades que caibam em seu orçamento. A partir do momento que a instituição monitora mensalmente os pagamentos, ela tem como alertar e, sobretudo, negociar a dívida, de tal forma, que ambas as partes não sejam lesadas.

Para Muller (2010), a prevenção é essencial e é preciso observar alguns setores importantes da escola como a tesouraria. É necessário verificar o que esse setor está fazendo antes da ocorrência dos atrasos das mensalidades, pois, na maioria das instituições, o tesoureiro se concentra no controle de receitas entrantes e não foca nos cuidados preventivos.

Segundo o autor, há uma série de medidas possíveis e viáveis para manter os índices de inadimplência em patamares mais aceitáveis, dentre elas:

a) Ficha cadastral

É preciso que a escola mantenha os dados cadastrais verídicos e corretos de cada aluno, pois facilitarão a cobrança da mensalidade. Os dados do aluno têm de ser atualizados, periodicamente, pois é comum a família mudar de endereço, o provedor mudar de profissão e com isso aumentar ou diminuir a renda salarial. Ao final do ano, certamente, alguns dados do contratante serão alterados.

b) Documentação e conferência

A escola sempre confere as documentações necessárias, tais como documentos pessoais (CPF, RG, etc.), certidões, requerimento de matrícula escolar, comprovante de residência, histórico educacional. Todos esses documentos são importantes, mas a tesouraria deve estar sempre atenta, exigindo a comprovação de todos os dados lançados e conferindo sua autenticidade.

c) Pesquisa em SPC

Essa pesquisa é perfeitamente legal e necessária. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11-09-1990 – Art. 43, § 4 o , o serviço de proteção ao crédito é de caráter público, por isso o tesoureiro deve consultar os dados do aluno e do contratante.

d) Uso correto dos boletos bancários

Não é aconselhável entregar o boleto em sala de aula; ele deve ser enviado pelo correio. No caso de escolas de ensino fundamental e médio, o nome do aluno não deveria constar na qualidade de “sacado”, somente o do responsável financeiro. Quanto aos encargos por atraso, as informações constantes no boleto, muitas vezes, não equivalem às penalidades que fazem parte do contrato educacional e os estudantes aproveitam de vantagens equivocadas.

e) Sigilo às condições diferenciadas (descontos, bolsas, benefícios)

É fundamental que haja sigilo sobre as condições de pagamento diferenciadas, para que isso não se propague entre os demais alunos, pois muitos deles também podem solicitar o mesmo, e isso gera insatisfação que, consequentemente, pode levar à inadimplência.

É aconselhável não aceitar pagamentos dentro da escola, por questões de segurança. Têm ocorrido, nos últimos anos, assaltos às instituições que recebem pagamentos dentro de suas dependências. Por isso, é muito mais seguro que as mensalidades sejam pagas diretamente no banco.


Por Silvana Teixeira.
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