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(Artigos 730 a 756)
Pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas.
Características
Bilateral e oneroso - Cria obrigações para o transportador (remover a coisa ou pessoa de um lugar para outro) e para o passageiro ou expedidor (pagar o preço ajustado).
Comutativo - Prestações determinadas; não há dependência de evento incerto.
Consensual - Aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos contraentes.
Transporte de coisas
Alguém entrega ao transportador objeto para, mediante pagamento de frete, ser remetido a outrem, em local diverso daquele em que foi recebido.
Partes
Remetente (expedidor) - Quem entrega a coisa a ser transportada, pagando o frete.
Transportador - Quem a transporta.
Destinatário - A quem a coisa deve ser entregue. Em regra, não integra a relação contratual, mas o próprio remetente pode ser também destinatário.
Título
A mercadoria deve ser entregue ao transportador, que emitirá, como prova do recebimento da coisa, o conhecimento de transporte (ou de carga ou de frete). É título de crédito representativo das mercadorias mencionadas.
Transporte de pessoas
Pessoa se obriga a remover outra de um local para outro, mediante remuneração. Se gratuito (amizade ou cortesia), não se subordina a estas normas.
Meios de transporte
Terrestre - Em terra ou em pequeno percurso de água.
Marítimo - Em alto-mar ou rios e lagos navegáveis em longos percursos.
Aéreo - Em espaço aéreo.
Partes
Transportador - Quem se compromete a transportar.
Passageiro - Quem é transportado, pagando o preço.
Em viagens longas, as partes devem ser capazes; os menores são representados pelos pais. O incapaz pode fazer uso dos transportes urbanos. Crianças até 12 anos não podem viajar para fora da comarca em que residem, exceto se acompanhado de responsáveis ou munidas de autorização judicial.
Bilhete
O passageiro adquire o bilhete de passagem (nominativo ou ao portador), que dá direito de transporte a quem o presentar. Não é indispensável para a efetivação do contrato.
Bagagem
O contrato abrange obrigação de transportar a bagagem do passageiro, que só pagará havendo excesso de peso, tamanho ou volumes.
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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades
Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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Comentários

Vitória Raquel Rodrigues Lima
10 de jun. de 2019Gostaria de um modelo de contrato de transporte, e um questionário baseado no mesmo.

Resposta do Portal Cursos CPT
11 de jun. de 2019Olá Vitória Raquel Rodrigues Lima,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com mais informações e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Victor Sampaio

Silmara de Paula Santos
16 de mai. de 2019Gostaria do modelo de contrato de transporte, obrigada.

Resposta do Portal Cursos CPT
17 de mai. de 2019Olá Silmara de Paula Santos,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
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Atenciosamente,
Victor Sampaio