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Tipos de contrato: empreitada

Tipos de contrato - empreitada

(Artigos 610 a 626)
Uma das partes se obriga, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por terceiro, obra para outrem, com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho executado. A pessoa se obriga a entregar a obra pronta, sem se prender ao tempo nela empregado. A direção e fiscalização competem ao empreiteiro, que contratará ou despedirá os operários. Terá por finalidade obra material (ponte, conserto de veículo, plantações, etc.) ou intelectual (elaboração de projeto, obra literária, etc.).

Partes
- Empreitante (comitente, dono da obra ou contratante) - Quem contrata a obra.
- Empreiteiro (contratado) - Quem põe à disposição sua atividade.

Características
Bilateral (ambos assumem obrigações), comutativo (prestações equivalentes), oneroso (vantagens e obrigações recíprocas), consensual e de forma livre.

Distinção entre empreitada e prestação de serviço
Na prestação de serviço, o risco é do tomador; na empreitada, do empreiteiro, que é o responsável pela entrega da obra terminada.
Na prestação de serviço, o pagamento se determina pelo tempo de trabalho (dias, horas, etc.); na empreitada, é proporcional à obra contratada, independentemente do tempo consumido na execução.

Classificação
1. Quanto ao modo de fixação do preço
a) A preço fixo (marché à forfait) - Retribuição estipulada para a obra inteira, de antemão, em quantia certa e invariável, sem considerar o fracionamento da atividade. Divide-se em:
- a preço fixo absoluto: não admite qualquer alteração na remuneração, seja qual for o custo da mão-de-obra ou dos materiais;
- a preço fixo relativo: permite variação em decorrência do preço de algum dos componentes da obra ou de alterações que já estejam programadas por influência de fatos previsíveis, ainda que não constatados.
b) Por medida (ad mensuram ou marché sur dévis) - O preço atende ao fracionamento da obra, considerando-se as partes em que ela se divide. Estipula-se o pagamento por parte concluída.
c) Por valor reajustável - O preço varia dado o aumento ou a diminuição valorativa da mão-de-obra e materiais. Possibilita que o preço varie segundo índices oficiais, procedendo-se à revisão periódica em datas preestabelecidas. Protege o empreiteiro em períodos de grande inflação.
d) Por preço máximo - Estabelece-se limite de valor não ultrapassável pelo empreiteiro.
e) A preço de custo - O empreiteiro realiza o trabalho, responsabilizando-se pelo fornecimento de materiais e pagamento da mão-de-obra, mediante reembolso do despendido, acrescido do lucro assegurado.

2. Quanto à execução do trabalho
a) Lavor - O empreiteiro assume a obrigação de prestar o trabalho, fornecendo apenas mão-de-obra.
b) Mista - O empreiteiro fornece mão-de-obra e materiais.
Observação: nos contratos de empreitada de edifícios ou construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e o de lavor responderão durante cinco anos pela solidez e segurança do trabalho.

Recebimento
Concluída a obra de acordo com o ajuste ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Fica desobrigado se o empreiteiro:
- afastou-se das instruções e planos recebidos;
- descumpriu regras técnicas previstas para trabalhos da espécie; nesse caso, pode haver abatimento do preço.

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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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Comentários

Gustavo Falcão

29 de nov. de 2018

Olá, parabéns pelo artigo. Pode sim ser muito útil para quem está procurando informações sobre uma empreitada / obra. Recomendo também o site 99 contratos. Pois um contrato serve para proteger todos os envolvidos na negociação da obra. Nele pode-se também encontrar diversas informações, como qual a obra que será feita, como será o pagamento, prazos, responsabilidades, entre outras. Um grande abraço.

Resposta do Portal Cursos CPT

29 de nov. de 2018

Olá Gustavo,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

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