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(Artigos 693 a 709)
Alguém (comissário) adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e conta de outrem (comitente), em troca de remuneração, obrigando-se com terceiros com quem contrata. É intermediação aliada à prestação de serviços.
Características
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio.
O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente. As pessoas com as quais contrata não podem acionar o comitente; este também não pode acioná-las. Em regra, o comissário deve ser empresário (pessoa física ou jurídica), ainda que o comitente não o seja.
Responsabilidade
O comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, para evitar prejuízos ao comitente e lhe proporcionar o lucro razoável que se podia esperar.
Comissão del credere
Modalidade em que o comissário assume a responsabilidade pela solvência daquele com quem vier a contratar no interesse e por conta do comitente. Por isso, tem direito a remuneração mais elevada, compensando o risco assumido.
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Tipos de contrato: características, classificações e finalidades
Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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Comentários

Ricardo rodrigues De Castro
27 de mai. de 2021Favor enviar modelo do contrato de comissao

Luís Carlos
4 de mai. de 2017Conteúdo muito interessante

Resposta do Portal Cursos CPT
5 de mai. de 2017Olá Luís Carlos,
Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos