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Quando falamos em contrato, falamos da junção de interesses de pessoas sobre determinado objeto. No entanto, um contrato pode abranger inúmeros aspectos, dependendo de sua finalidade jurídica. É o que ocorre com o contrato de locação de coisas. Nesse tipo de contrato, uma das partes cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso de um objeto (móvel ou imóvel), contanto que o locatário remunere o locador.
No entanto, para que a transação ocorra seguindo os trâmites legais, o contrato de locação de coisas deverá ser redigido especificando o consentimento de ambas as partes, tanto do locador como do locatário, além de detalhar por escrito o propósito da transação. Da mesma forma, se houver quaisquer restrições legais, estas deverão ser mencionadas antes do ato consensual, já que, ao ser assinado, o contrato de locação de coisas irá gerar obrigatoriedade de uma e/ou de outra parte.
Pensando nisso, o CPT – Centro de Produções Técnicas, disponibiliza gratuitamente para você, locador e/ou locatário, um modelo de contrato de locação de coisas, elaborado conforme os parâmetros do Código Civil, que irá guiá-lo quanto aos procedimentos a serem seguidos, resguardando-o de quaisquer problemas futuros.
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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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