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Tipos de contrato: comodato

Tipos de contrato - comodato

(Artigos 579 a 585)
Empréstimo a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem bem infungível, para ser usado temporariamente e depois restituído.

Partes
Comodante - Quem empresta a coisa; continua responsável pelas despesas extraordinárias e necessárias.
Comodatário - Quem recebe a coisa. Deve usá-la de acordo com o contrato ou sua natureza, conservá-la e guardá-la como se fosse sua, pagando as despesas ordinárias decorrentes do uso e restituí-la ao término do contrato. Havendo mais de um comodatário, todos respondem solidariamente.

Objeto
Coisa infungível e inconsumível, podendo ser móvel ou imóvel.

Forma
Não se exige forma solene; por cautela, é preferível ser por escrito.

Características
Unilateral - Apenas o comodatário assume obrigação: restituir a coisa.
Gratuito (benéfico) - Acarreta ônus para o comodantes, sem contraprestação do comodatário. Pode-se convencionar que este pague impostos e taxas sobre o bem, sem desnaturar o contrato,  pois a onerosidade é inferior à contraprestação (comodato com encargo).
Real - Perfaz-se com a entrega da coisa ao comodatário, que passa a ter a posse direta (remanesce a indireta ao comodante).
Temporário - O uso da coisa é temporário, podendo o prazo ser determinado ou indeterminado. Não se admite a perpetuidade (simulação de doação).
Intuitu personae - O comodatário não pode ceder a coisa a terceiros sem autorização.

Restituição da coisa
Findo o prazo do comodato por tempo determinado ou notificado para que seja posto fim ao contrato por tempo indeterminado, o comodatário deve devolver a mesma coisa recebida. Não sendo restituída, o comodatário é constituído em mora. Sua posse passa a ser injusta e de má-fé, ocorrendo esbulho possessório. Nesse caso:
- o comodatário deve pagar aluguel arbitrado pelo comodante, ficando responsável pelos riscos, perda ou deterioração da coisa;
- mora do comodatário não transforma o contrato de comodato em locação;
- o comodante pode ingressar com ação de reintegração de posse.

Benfeitorias
O comodatário, por ser possuidor de boa-fé, ao término do contrato tem direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias que realizar e de levantar as voluptuárias, se a retirada não danificar o bem.

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Conheça outros tipos de contrato acessando o link abaixo:
Tipos de contrato: características, classificações e finalidades

Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

 

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Comentários

Leia Oliveira David Lemos

24 de set. de 2019

Muito útil cada informação descrita, texto objetivo e claro. Parabéns!

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de set. de 2019

Olá Leia Oliveira David Lemos,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Ficamos felizes em saber que você gostou do nosso artigo sobre contrato de comodato.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

ROMEU MAGALHÃES

23 de mai. de 2018

OTIMO ARTIGO

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de mai. de 2018

Olá Romeu,

Ficamos felizes que tenha gostado do nosso conteúdo.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Joyce Aparecida Carvalho

17 de abr. de 2018

Obrigada

Resposta do Portal Cursos CPT

18 de abr. de 2018

Olá Joyce,

por nada.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Isabel Cristina Barbosa de Lima

25 de out. de 2013

Por favor, se possível me envie um modelo de contrato de comodato. Fico no aguardo.

Resposta do Portal Cursos CPT

28 de out. de 2013

Olá, Isabel!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Para encontrar modelos de contrato de comodato, recomendamos que procure em mecanismos de pesquisa como o Google.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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