O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinou novos critérios para o uso de agrotóxicos em sementes e mudas de culturas diferentes das recomendadas nos rótulos dos produtos. A instrução normativa nº5 foi publicada no Diário Oficial da União e visa atender às exigências dos países importadores. Portanto, só deverá ser aplicada em casos de exportação.
Cada país costuma exigir modos diferentes para reduzir o nível de contaminação dos produtos ou infestação pela introdução de pragas. Por isso, é comum que agrotóxicos usados no Brasil não possuam finalidade direta no país, servindo apenas para atender a uma demanda externa, mesmo que a legislação ainda não regulasse este procedimento. Com a norma, as empresas de sementes e mudas passarão a atender às exigências fitossanitárias dos países compradores com respaldo legal.
O Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos (CTA) aprovou a medida. Ele é composto por 3 órgãos do governo federal – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e o Mapa – responsáveis pelo registro de defensivos agrícolas.
O Brasil não possuía uma legislação específica, assim muitas vezes não conseguia atender às exigências de alguns mercados no exterior. Quando as empresas atendiam aos pedidos externos, era de modo alheio às leis. Isto prejudicava bastante a competição no mercado internacional. Com a IN, os produtores de sementes e mudas de hortaliças, por exemplo, poderão vender para o Peru, o Chile, a Venezuela e o Equador, movimentando aproximadamente R$ 20 milhões em uma ano.
Por: Maria Clara Corsino.
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