
Se o motorista realiza algum transporte para a empresa do empregador está descaracterizada a atividade doméstica
Para ser considerado empregado doméstico, o motorista particular deve prestar seus serviços apenas e tão somente no âmbito familiar do empregador, desempenhando funções como:
* Levar pessoas ao trabalho;
* Levar as crianças ao colégio;
* Levar a esposa do empregador para fazer compras;
* Buscar pessoas em casa;
* Outras tarefas relacionadas apenas à família e que não apresentem fins lucrativos.
Por outro lado, se o motorista realiza algum transporte para a empresa do empregador, ou leva o empregador a clientes em benefício da empresa, está descaracterizada a atividade doméstica, uma vez que as empresas têm fins lucrativos e, dessa forma, o motorista particular passa a ser considerado um funcionário da empresa.
* A presente dica é parte integrante do curso Treinamento de Motorista Particular, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.

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