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Quem é o cuidador de idosos?

O termo Cuidadores de Idosos substituiu o antigo Acompanhante ou Dama de Companhia, mas as funções são as mesmas

zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal

O cuidador de idosos zela pelo bem-estar, saúde, alimentação e higiene pessoal.

Cuidador de idosos é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à humanidade, de solidariedade e de doação. A ocupação de cuidador integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162, que define o cuidador como alguém que cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

É a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados a outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração.

A ocupação é denominada Cuidador de Pessoa Idosa, tendo como sinônimos acompanhante de idosos, cuidador de idosos e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador de idosos institucional, gero-sitter.

O cuidador que trabalha para uma pessoa jurídica, isto é, hospital, clínica ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), seguirá a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, e a legislação correlata. O seu contrato de trabalho será de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Já quando contratado por pessoa física para seu próprio cuidado ou de seu familiar, seguirá a legislação vigente do empregado doméstico.

1- cuidador informal: membro familiar, esposa(o), filho(a), irmã(ão), entre outros, que é escolhido entre os familiares por ter melhor relacionamento ou intimidade com a pessoa idosa e por apresentar maior disponibilidade de tempo. Podemos colocar, nesse grupo, a amiga ou vizinha, que, mesmo não tendo laços de parentesco, cuida de pessoa idosa, sem receber pagamento, mas como voluntária.

2- Cuidador formal: é o profissional, que recebeu um treinamento específico para a função e exerce a atividade de cuidador mediante uma remuneração, mantendo vínculos contratuais. Ele pode ser contratado para exercer suas funções na residência de uma família, em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), acompanhar a pessoa idosa em sua permanência em Unidade de Saúde (hospitais, clínicas, entre outros) e ainda auxiliar no acompanhamento, na mobilidade de pessoa em atividades de educação, cultura e lazer.

Segundo a classificação sobre as multiqualificações desses indivíduos, existem vários tipos de cuidadores, conforme listados a seguir, com suas particularidades. Porém, é importante ressaltar que não são categorias excludentes, mas, sim, complementares, podendo o cuidador apresentar mais de uma classificação.

- cuidador remunerado: recebe um rendimento pelo exercício da atividade de cuidar;


- cuidador voluntário: não é remunerado;

- cuidador principal: tem a responsabilidade permanente da pessoa sob seu cuidado;

- cuidador secundário: divide, de alguma forma, a responsabilidade do cuidado com um cuidador principal, auxiliando-o, substituindo-o;

- cuidador leigo: não recebeu qualificação específica para o exercício da atividade;

- cuidador profissional: possui a qualificação específica para o exercício da atividade;

- cuidador familiar: tem algum parentesco com a pessoa cuidada; e

- cuidador terceiro: não possui qualquer grau de parentesco com a pessoa cuidada;

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