
“A escolha das frutíferas ideais para plantio em calçadas evita problemas futuros, como prejuízos a postes e fiações elétricas. A jabuticabeira, a pitangueira, a cerejeira e a cabeludinha, por exemplo, apresentam características favoráveis. Além de escolher as melhores espécies, deve-se analisar a compatibilidade do porte da árvore com a área da calçada, assim como outros fatores”, explica Wantuelfer Gonçalves, professor do Curso CPT Arborização Urbana.
Fatores a considerar antes do plantio
As calçadas devem receber as espécies frutíferas com base no espaço aéreo e subterrâneo disponível. Para isso, devem ser considerados alguns importantes fatores, como a largura das calçadas; a presença (ou não) de fiação elétrica aérea; o tipo de fiação (protegida, isolada ou convencional); e o recuo predial.
Quanto à localização e ao distanciamento entre as mudas das frutíferas, é importante considerar a localização da rede de água e esgoto; o rebaixamento do meio-fio; a presença (ou não) de postes e placas de trânsito; e o distanciamento de esquinas.
Calçadas com largura em torno de 2 metros
As calçadas com largura em torno de 2 metros podem receber frutíferas de pequeno porte mesmo se a fiação for do tipo convencional. Já as frutíferas de médio porte são recomendadas se o recuo predial for de 3 metros (mínimo); se não existir fiação elétrica; e se a fiação for isolada ou protegida. Quanto às frutíferas de grande porte, elas não são permitidas.
Calçadas com largura de 2,50 metros a 3,40 metros
As calçadas com largura de 2,50 metros a 3,40 metros podem receber frutíferas de pequeno porte se a fiação for do tipo convencional ou se não existir recuo predial. Já as frutíferas de médio porte podem ser plantadas se o recuo predial for menor que 3 metros; se não existir fiação elétrica; e se a fiação for isolada ou protegida.
Quanto às frutíferas de grande porte, elas podem ser plantadas na calçada se o recuo predial for maior que 3 metros; se não existir fiação; se a fiação for isolada ou protegida.
Calçadas com largura a partir de 3,5 metros
As calçadas com largura a partir de 3,5 metros podem receber frutíferas de pequeno porte somente se todas as fiações de energia elétrica forem convencionais. Já as frutíferas de médio porte podem ser plantadas na calçada apenas se não houver recuo predial, ainda que não exista fiação elétrica, ou a fiação seja isolada ou protegida.
Quanto às frutíferas de grande porte, elas são permitidas se o recuo predial for de 3 metros (mínimo); se não existir fiação; e se a fiação for do tipo isolada ou protegida.
Podas de formação das frutíferas
As mudas das frutíferas devem ser submetidas a podas de formação já nos viveiros. Trata-se da remoção dos ramos inferiores, mantendo 1/3 do volume original da copa para não comprometer o crescimento da árvore.
A intenção é manter os ramos da frutífera acima de 2,0 metros para que eles não bloqueiem a passagem de pedestres nem veículos. Sem falar que as podas de formação evitam podas mais severas no futuro.
Dicas finais
Para a arborização de calçadas, as frutíferas não podem apresentar espinhos nem raízes superficiais; não podem ser invasoras nem apresentar flores e frutos grandes. Além disso, não podem apresentar tronco nem galhos frágeis, que quebrem com facilidade ou sejam suscetíveis a cupins.
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Fonte: Frutíferas.com
Por Andréa Oliveira
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