A função do síndico será a de zelar pelo condomínio e proporcionar o bem-estar de todos os proprietários e pessoas que ali residem
A data de 30 de novembro, apesar de não ser conhecida pela maioria dos brasileiros, é um dia festivo, pois é dia de homenagear a todos os profissionais responsáveis pela manutenção, segurança, organização e bom funcionamento de prédios, espalhados por todo o país. Portanto, nesta data, parabeniza-se todos os síndicos do Brasil pelo grande apoio e excelente serviço prestado à milhões de pessoas.
O síndico, para aqueles que não sabem o significado da função, é a pessoa representante legal do condomínio em qualquer situação, seja ela em juízo ou não. Ele é o responsável pela administração do condomínio e o defensor dos interesses dos condôminos.
Ser síndico é algo que exige muita responsabilidade, pois será a sua pessoa que responderá juridicamente pelo condomínio. Isso acontece porque, a partir do momento que uma pessoa é eleita síndico de um condomínio, ela empresta seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) para o mesmo. Assim, se o condomínio deixar de cumprir algum compromisso, será o síndico que irá responder.
Neste sentido, é importante ressaltar que o profissional deverá investir em si mesmo se desejar obter êxito no desempenho desta atividade. Capacitar-se é extremamente importante. Zelar pela sua imagem uma obrigação. Qualidades como pontualidade, responsabilidade, honestidade, dentre inúmeras outras, farão toda a diferença ao bom profissional.
O síndico é escolhido em uma assembleia, sendo que este poderá ser uma pessoa física, morador ou não do condomínio, poderá ser uma pessoa jurídica, sem nenhuma ligação direta com o condomínio, desde que previsto na convenção, ou um condômino. A duração do mandato de síndico não poderá ser superior a dois anos, entretanto, a lei permite que um síndico possa ser reeleito.
O síndico tem amparo legal no do Novo Código Civil em 2003, para resolver os diversos problemas que poderão surgir em um condomínio.
O profissional deverá investir em si mesmo se desejar obter êxito no desempenho desta atividade. Capacitar-se é extremamente importante. Zelar pela sua imagem uma obrigação
“A função do síndico será a de zelar pelo condomínio e proporcionar o bem-estar de todos os proprietários e pessoas que ali residem. Para isso, ele terá a função de fazer com que as leis, e normas e regras de do condomínio sejam cumpridas por todos e, também, quando for necessário, a de adotar e implementar novas medidas, respeitando as leis, regras e normas já existentes.
Competência
Competem, a um síndico de condomínio:
1) Convocar as assembleias dos condôminos;
2) Representar, de forma ativa e passiva o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
3) Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processamento jurídico ou administrativo de interesse do condomínio;
4) Cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o Regimento de regulamento interno e as determinações decidas em assembleias;
5) Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam ao condomínio;
6) Elaborar o orçamento da receita e das despesas relativas a cada ano;
7) Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
8) Prestar contas anuais ou quando exigidas em assembleia;
9) Fazer vistorias periódicas nas áreas comuns e privativas, procurando identificar eventuais anormalidades, como vazamentos de água, instalações elétricas danificadas, vazamentos de gás, presença de matos indesejáveis em jardins, entre outros;
10) Realizar seleção de pessoal para contratação, respeitando o piso salarial pago pelo condomínio;
11) Emitir cobranças de taxas condominiais e encaminhá-las aos condôminos;
12) Guardar toda a documentação legal, como recibos de pagamentos de materiais, serviços, mão de obra e encargos;
13) Realizar licitações, com pelo menos três empresas prestadoras de serviços, quando for necessário realizar obras de reformas, ampliações e melhorias no condomínio. Neste caso, é importante saber que a execução das obras e serviços deverá ser aprovada em assembleia de condôminos;
14) Fazer seguro contra danos materiais que poderão ser causados ao edifício, como incêndios e irregularidades que possam condenar a edificação;
15) Fazer seguro de vida para os futuros funcionários do condomínio;
16) Comunicar aos condôminos, por escrito, as deliberações das assembleias, em um prazo máximo de oito dias;
17) Manter uma lista atualizada com nomes, endereços e telefones de todos os condôminos do prédio;
18) Comunicar antecipadamente ao condomínio uma eventual ausência, para que possa ser substituído pelo subsíndico ou por um membro do conselho administrativo, conforme deverá estar previsto na convenção.
Destituição do Cargo
O cargo de função do síndico é caracterizado como sendo de confiança e, por isso, ele poderá ser destituído a qualquer momento. Ficam sujeitos a destituição quando ocorrer de o síndico praticar irregularidades, não administrar convenientemente o condomínio ou deixar de prestar contas para a assembleia.
O síndico é escolhido em uma assembleia, sendo que este poderá ser uma pessoa física, morador ou não do condomínio, poderá ser uma pessoa jurídica, sem nenhuma ligação direta com o condomínio, desde que previsto na convenção, ou um condômino
Convenção de um condomínio
Trata-se de uma uma exigência legal para a existência de um condomínio e deverá ser reconhecida por lei. Refere-se a um documento legalmente exigido que deverá ser elaborado pelos condôminos, o qual deverá conter as normas a serem seguidas por todos os condôminos, locatários e visitantes na utilização do condomínio. Ela determinará o que pode e o que não pode ser feito dentro do condomínio.
Regulamento interno
A finalidade do regulamento interno é a de proporcionar uma convivência harmônica entre os condôminos, funcionários e demais frequentadores do condomínio. Ele deverá ser elaborado em assembleia e, nessa assembleia, será criado um documento que atribuirá obrigações, que deverão ser cumpridas por todos, e direitos aos condôminos. É importante que ela conte com a participação de todos.
Corpo diretivo
Como mencionado no filme, um edifício residencial é composto por áreas exclusivas, que são os apartamentos e suas respectivas garagens, e por áreas comuns, que são hall de entrada, escadas, elevadores, áreas sociais, entre outras. Os proprietários serão responsáveis por cuidar das áreas exclusivas as quais lhe pertencem (apartamento e garagens), enquanto as áreas comuns serão administradas pelo Corpo diretivo do condomínio, o qual deverá ser composto por três membros, ou seja, um síndico um subsíndico e conselho fiscal.
Assembleias
As assembleias gerais são reuniões dos condôminos e deverão acontecer para tratar dos principais temas de interesse do condomínio, para que as decisões possam ser tomadas considerando a vontade coletiva. Elas têm caráter de um órgão deliberativo, o que significa dizer que as decisões são inquestionáveis.
Por Silvana Teixeira
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