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Código Civil - Diferentes Classes de Bens: Imóveis

 

Código Civil - Diferentes Classes de Bens: Imóveis

Parte Geral
Livro II - Dos Bens
Título Único - Das Diferentes Classes de Bens

Capítulo I
Dos Bens Considerados em Si Mesmos

Seção I
Dos Bens Imóveis


Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).

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