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Lei das domésticas - Os direitos e as garantias vigentes para os empregados domésticos

Entre os direitos e as garantias vigentes para os empregados domésticos estão a garantia da irredutibilidade salarial, o direito ao repouso semanal remunerado e a proibição da diferença salarial

Lei da doméstica - Os direitos e as garantias vigentes para os empregados domésticos

 

Muito foi discutido sobre os direitos dos empregados domésticos, até que a Emenda Constitucional n.º 72, de 2013 fosse aprovada, e, com isso, houvesse sua posterior publicação e vigência. Até então, os novos direitos desta classe trabalhadora estavam em caráter de adaptação, podendo, inclusive, sofrer algumas alterações. Durante todo este percurso, surgiram dúvidas por parte dos empregadores domésticos e dos empregados domésticos, aumentando a polêmica sobre o assunto.

Na primeira quinzena de março de 2015, após a aprovação do texto principal que define os direitos e deveres dos trabalhadores domésticos, duas propostas que amenizavam os encargos dos empregadores foram vetadas. Uma defendia a redução da contribuição ao INSS de 12% para 8% e outra consentia a dedução da base do cálculo do Imposto de Renda de até 20% do total dos gastos com salários e encargos trabalhistas no decorrer do ano.

Enfim, alguns aspectos importantes da Emenda nº 72 já entraram em vigor, mas ainda há muito a ser discutido, para que outras mudanças sejam aprovadas.

Visando à igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, a partir de 2 de abril de 2014, os direitos e as garantias vigentes para os empregados domésticos passaram a ser obrigatoriamente os seguintes:

-A garantia da não redutibilidade do salário;
-A garantia de que o salário jamais seja inferior ao mínimo;
-O direito ao salário-mínimo e às suas alterações;
-A garantia do salário, na forma da lei;
-A proibição da diferença salarial, das funções e da admissão, no que diz respeito ao sexo, à idade, à cor e/ou ao estado civil;
-O direito ao décimo terceiro salário;
-Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
-A garantia da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
-O direito às férias remuneradas anualmente;
-O direito ao repouso semanal remunerado;
-A garantia da não discriminação dos portadores de deficiência, quanto aos critérios de admissão;
-O direito à remuneração por trabalho extraordinário (horas extras), em 50% comparada à normal;
-O direito à validação das convenções e acordos coletivos de trabalho;
-A garantia de trabalho conforme as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
-O direito ao aviso prévio, com base no tempo de serviço (mínimo 30 dias);
-O direito à licença gestante (4 meses);
-O direito à licença paternidade;
-A proibição do trabalho noturno, insalubre e/ou perigoso aos menores de 18 anos, de qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Alguns direitos e garantias da empregada doméstica ainda estão tramitando na Câmara dos Deputados

Ainda está tramitando na Câmara dos Deputados a aprovação da norma que garante a proteção da empregada doméstica contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Já os direitos e garantias que ainda estão tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que possam, finalmente, entrar em vigor são:

-A garantia da obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
-O direito do seguro contra acidentes decorrentes do trabalho (por parte do empregador doméstico);
-A garantia aos filhos e dependentes do empregado doméstico (do nascimento até os 5 anos de idade) à assistência em creches e em pré-escolas;
-O direito ao salário-família (empregado doméstico de baixa renda);
-A garantia de proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
-O direito ao seguro-desemprego (desemprego involuntário);
-A garantia da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Observações a serem feitas:

São considerados trabalhadores domésticos, os faxineiros, as babás, os cozinheiros, os motoristas e os cuidadores de idosos.

Para controlar a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o empregador deverá possuir um livro de controle de ponto, assinado por ele e pelo empregado doméstico, contendo os dias da semana trabalhados, a hora de chegada e saída do empregado, bem como o horário de descanso.

Para calcular o valor da hora trabalhada, é necessário dividir o salário do doméstico pelas 220 horas mensais. Caso o empregado trabalhe aos domingos, o valor da hora trabalhada é 100% maior.

Quanto à hora extra devida ao empregado que dorme no trabalho, esta ainda está sendo avaliada pelo Congresso.

Por Andréa Oliveira.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ESOCIAL e O Estado de São Paulo.

Aprenda sobre a profissão de empregada doméstica, acessando o Curso Treinamento de Empregada Doméstica, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

Confira o Artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos e as garantias vigentes, bem como os que ainda entrarão em vigor, após a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Leia também o artigo Novos direitos da empregada doméstica – Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012).

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Comentários

Juarez Victor de Souza Silva

11 de fev. de 2020

Trabalho como motorista particular meu horário é de 8 da manhã as 18 :00 mas sempre largo mas tarde .eu tenho direito de receber horas extras?

Resposta do Portal Cursos CPT

7 de out. de 2021

Olá, Juarez! Como vai?             

Fico feliz com sua visita!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendo que procure em sua cidade o Sindicato dos Trabalhadores para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Forte abraço!

Marcela Teixeira.

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