
“O empregado doméstico é o profissional responsável por realizar os afazeres domésticos onde presta serviços. Quando o trabalho doméstico é realizado de maneira organizada e bem planejada, há economia de tempo e dinheiro, além de melhorar a conservação e a aparência do ambiente, bem como oferecer conforto ao empregador e à família”, afirmam Maria Terezinha Lopes de Freitas, Edvânia Soares de Oliveira e Eleuzy Natália Miguel, professoras do Curso a Distância CPT Treinamento de Empregada Doméstica em Livro+DVD e Online.
Tamanha é a relevância do trabalho doméstico para a sociedade que, hoje, 22 de julho, o mundo celebra o Dia do Trabalho Doméstico. A marcante data é comemorada há mais de nove décadas pelos norte-americanos. No Brasil, embora não oficial, a data visa valorizar os serviços domésticos realizados por milhões de brasileiros. Em 27 de abril, dia de Santa Zita, os empregados domésticos (em sua maioria, mulheres) também são homenageados no Dia Nacional da Empregada Doméstica.
Quanto à instituição do dia 22 de julho como o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, esta se deve a Joe Paul Simenn, empregado em uma luxuosa mansão na Califórnia. De acordo com fatos supostamente verídicos, em 1921, Simenn solicitou folga a seus empregadores para visitar esposa e filhos, que moravam em região longínqua. Entretanto, o pedido não foi acolhido, o que fez com que o empregado espalhasse um boato pela vizinhança.
Como a sua situação se agravou com a doença da filha, Simenn decidiu pregar uma peça em seus patrões afirmando que nos dias 21 e 22 de julho seria celebrado o “Dia do Serviçal”. Sendo assim, eles teriam de lhe conceder folga - caso contrário, poderiam ser submetidos ao crivo da justiça da época. A notícia se espalhou rapidamente e todos os empregadores deram folga a seus empregados. Independentemente de ser verdadeira ou não a história, no decorrer das décadas, a celebração ganhou o mundo.
Por tais motivos, todos comemoramos, com orgulho e satisfação, o Dia Internacional do Trabalho Doméstico.
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Fonte: domesticalegal.com.br
Por Andréa Oliveira.

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