
A organização das atividades domésticas, com zelo, carinho e dedicação, é a principal função da empregada doméstica. Mas suas atribuições profissionais não se limitam à limpeza da casa nem à alimentação da família. Elas vão muito mais além! “Quando a doméstica trabalha há muito tempo em um lar, ela se torna parte da família, participando da preservação da unidade familiar, firmada na ética profissional”, afirma Maria Terezinha Lopes de Freitas, professora do Curso CPT a Distância e Online Treinamento de Empregada Doméstica.
Tamanha é a importância da (o) empregada (o) doméstica (o) para a economia do país e para a sociedade que o Governo Federal instituiu legalmente os seus direitos com a aprovação da proposta de Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012). Atualmente, são considerados empregados domésticos: empregada mensalista, cuidador de idosos, jardineiro, motorista particular, babá, governanta, lavadeira, cozinheira, caseiro e vigia.
Já as diaristas, que trabalham até duas vezes por semana em uma residência, não se enquadram na categoria de empregados domésticos, ou seja, não são amparadas pela Lei Complementar 150 de junho de 2015. Entretanto, se passar para três ou mais dias em um mesmo lar, ocorre vínculo empregatício, que obriga ao empregador a assinar a carteira de trabalho. Nesse caso, a trabalhadora passa a se enquadrar na categoria.
Hoje, dia 27 de abril, com orgulho e satisfação, desejamos a todos os profissionais da categoria felicidades e sucesso na carreira. Que o futuro profissional de todos vocês seja pleno de conquistas e realizações. Feliz Dia da (o) Empregada (o) Doméstica (o)!
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Leia o artigo "Novos direitos da empregada doméstica - Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012)."
Fontes: calendarr.com; gazetadopovo.com.br
Por Andréa Oliveira.

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