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O sistema de geração de energia solar fotovoltaica traz inúmeros benefícios às pessoas e ao meio ambiente. Sua implantação em residências urbanas e propriedades rurais garante aos usuários créditos de energia solar (em Kwh) a serem descontados na conta de luz. Mas vale destacar que a adoção desse sistema obedece à regulamentação da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que deve ser criteriosamente seguida.

Tudo começou em 2012, ano em que a Aneel passou a regulamentar a micro e minigeração de energia solar distribuída no país. Ao longo dos anos, as normas foram sofrendo alterações, que as tornaram mais claras, objetivas e vantajosas ao consumidor. Por todos esses motivos, torna-se necessário conhecer, com maior aprofundamento, a legislação que normatiza a geração de energia solar.

Nem todas as pessoas podem usufruir do benefício de compensação dos créditos de energia. Os usuários de energia elétrica de outros geradores, que não sejam das concessionárias, não têm direito aos créditos de energia. Apenas os consumidores ligados a distribuidoras de energia elétrica têm acesso aos créditos compensatórios, com validade de 60 meses, a serem descontados nas faturas de conta de luz.

Quem pretende aderir ao sistema de compensação de créditos deve fazer o registro na concessionária energética. Nesse local, deverá ser preenchido um formulário com todos os dados referentes ao consumidor. Após 15 a 30 dias, será liberado um parecer técnico com os requisitos para adequação ao sistema. Assim que tudo estiver pronto, será realizada uma vistoria e, em uma semana, os créditos já serão gerados.

Se o usuário apenas consumir energia, ele deve pagar a diferença na fatura. Entretanto, se a geração de energia ultrapassar a de consumo, ele tem direito a receber créditos de energia solar em Kwh. Incrível, não é mesmo? Pensando nisso, foi elaborado o Infográfico Regulamentação dos Créditos de Energia Solar. Basta baixá-lo, em nosso site, gratuitamente, para ter acesso a informações importantes a quem busca economia e sustentabilidade no consumo de energia.

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Por Andréa Oliveira.

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