Ao se decidir por abrir uma empresa, o empreendedor precisa estar atento a diversos fatores, entre eles, o ramo de atuação, o nicho de mercado e o perfil do cliente. Porém, além desses pontos, há os detalhes específicos do processo. Essas questões, se mal resolvidas, podem atrapalhar o rumo dos negócios.
Uma delas é o contrato social, documento no qual são listados os aspectos práticos. Nele consta a definição do nome, endereço, atividade da empresa, o capital social, a relação entre os sócios e o mecanismo de divisão de lucros.
No Brasil, há três regimes tributários: simples, lucro presumido ou lucro real. É preciso escolher aquele que se insere melhor à realidade. No início, é comum os empresários optarem pelo sistema simples, permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. A cota de impostos nesse sistema varia de acordo com a produtividade e o porte da empresa, indo de 4 a 2,9%
É igualmente importante escolher um local para o estabelecimento que seja adequado ao público-alvo. É preciso, também, estar atento ao contrato de locação do imóvel, optando pelo maior tempo possível, para evitar riscos de ter que entregar o ponto e perder os clientes.
Um dos pontos principais é elaborar um plano de negócios, feito antes da empresa começar a funcionar. O professor Hélvio Tadeu Cury Prazeres, no curso Como Administrar Pequenas Empresas, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas, explica que “o plano de negócios é uma forma de pensar sobre a viabilidade de se iniciar o empreendimento ou sobre o futuro desse. Descreve os motivos da sua existência e da oportunidade que o mercado oferece para realizá-lo”.
Na questão dos gastos, além daqueles referentes à infraestrutura e ao pessoal, é preciso contabilizar os custos da abertura da empresa em si. Não deve-se esquecer, ainda, que a remuneração do próprio empreendedor deve entrar nas contas.
Por: Clara Peron.
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