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Com a atualização na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, crianças com 4 e 5 anos de idade não poderão ser retidas ou reprovadas na pré-escola. O processo de avaliação das crianças nessa etapa de ensino ocorrerá mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças. Mesmo porque o objetivo da educação das crianças nessa fase é desenvolver nelas os aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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Comentários

Rafaela
22 de nov. de 2021Minha sobrinha faz 6anos em 4 de abril conclui seg período em 2021 Não consigo fazer cadastro dela p 1ano p 2022 P causa da idade,como devo proceder , secretaria de educação do município diz que tem que repetir,e eu não concordo

Resposta do Portal Cursos CPT
13 de jan. de 2022Oi, Rafela! Tudo bem?
Agradeço pela visita!
Nesse caso, recomendamos que siga a orientação da Secretaria da Educação.
Abraços,
Lorena

Gisele Camargo Araujo
18 de nov. de 2021Bom dia estou com um grande problema meu filho vai para o 4 ano e ainda não sabe ler, preciso de ajuda, saber quais os meus direitos e quem posso procurar para que ele seja reprovado?

Resposta do Portal Cursos CPT
13 de jan. de 2022Oi, Gisele! Tudo bem?
Agradeço pela visita!
Para mais informações recomendamos que procure a Secretária de Educação de sua cidade.
Abraço!
Lorena

Eliane Alves
18 de nov. de 2015Trabalho na rede munipal de ensino na educação infantil. Esses dias fiquei sabendo q o município ao qual pertenço adotou um sistema de retenção das crianças na educação infantil, não posso confirmar se está acontecendo em toda a rede ou se é apenas na creche a qual pertenço. Eles decidiram e pronto. A indagação q fica é. Se no ato da matrícula consideramos a regra de fechamento de idade até 31 de março para saber em qual nível a criança deve estar, saindo assim na idade certa p ingressar no ensino fundamental. Pode um Município instituir uma outra data a exemplo de 31 de Maio. Causando equívocos de idades equivalentes entre os níveis?

Resposta do Portal Cursos CPT
18 de nov. de 2015Olá, Eliane!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Seria interessante consultar a Secretaria de Educação de sua região para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Samira Braidi Valcanaia
22 de jul. de 2014Um aluno que reprova, digamos em duas disciplinas (português e matemática) no ano seguinte pode reprovar em ciências e geografia, disciplinas que no ano anterior havia conseguido ser aprovado? Existe alguma legislação sobre isso?

Resposta do Portal Cursos CPT
24 de jul. de 2014Olá, Samira!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Para mais informações recomendamos que procure a Secretária de Educação de sua cidade.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Milla Strafacci
26 de set. de 2013gostaria que me informassem qual o nº da lei, delib. ou ind. que fala sobre o assunto: não reprovação/retenção de alunos na Ed. Infantil. grata.

Resposta do Portal Cursos CPT
1 de out. de 2013Olá, MiIla!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
O Ministério da Educação (MEC) recomenda que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando com isto, um ciclo de alfabetização. Esta resolução não tem força de lei.
Para mais informações recomendamos que acesse o site do MEC.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos