Criação do CONCEA e restrição do uso de animais em ensino e pesquisa.
Em 2008, surgiram novas legislações relacionadas à proteção e ao bem-estar animal, resultando principalmente na promulgação da Lei Nº 11.794, em 8 de outubro de 2008. Essa lei regulamenta o inciso VII do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Seu objetivo principal é estabelecer diretrizes e procedimentos para o uso científico de animais, além de revogar a Lei Nº 6.638, de 8 de maio de 1979, e tomar outras medidas pertinentes, explica a professora Alessandra Sayegh Arreguy Silva, do Curso CPT Ética no Uso de Animais.
Uma importante consequência dessa legislação foi a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). O CONCEA é responsável por tomar decisões relacionadas ao uso de animais em instituições de ensino e pesquisa. Seu papel é garantir que as atividades científicas envolvendo animais sejam realizadas de acordo com os princípios éticos e com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Portanto, a Lei Nº 11.794, de 2008, e a criação do CONCEA representam avanços importantes no que diz respeito à proteção e ao bem-estar dos animais utilizados em pesquisas científicas no Brasil.
Criação das CEUAs e suas atribuições.
A Lei Nº 11.794/2008 estabeleceu também a obrigatoriedade de criação de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) em Pesquisa e Docência em todas as instituições que façam uso de animais para ensino ou pesquisa. Essa comissão tem como responsabilidade fiscalizar e educar sobre o uso de animais, assegurando a manutenção do seu bem-estar e a aplicação das resoluções estabelecidas pelo CONCEA.
A CEUA tem um papel fundamental na garantia de que os procedimentos científicos envolvendo animais sejam conduzidos de maneira ética e em conformidade com as diretrizes legais. A comissão tem a função de avaliar os protocolos de pesquisa que envolvam animais, levando em consideração aspectos como a minimização do sofrimento, a adequação dos métodos utilizados e a justificativa científica para o uso dos animais. Além disso, a CEUA também promove a sensibilização e a conscientização sobre a importância da ética no uso de animais em pesquisa e ensino.
Dessa forma, a instituição da Comissão de Ética no Uso de Animais pela Lei Nº 11.794/2008 fortaleceu ainda mais o compromisso com o bem-estar e a proteção dos animais utilizados em atividades científicas, contribuindo para o desenvolvimento responsável da pesquisa e da educação no país.
As CEUAs devem ser compostas por:
• Médicos veterinários.
• Biólogos.
• Docentes.
• Pesquisadores.
• Membros da Sociedade Protetora dos Animais.
A CEUA de uma instituição deve manter um cadastro de procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, e enviando cópia para o CONCEA. Esse cadastro é feito por meio de um formulário emitido diretamente pelo CONCEA.
Todo experimento deve, antes de tudo, passar pela análise e aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) antes de ser executado. Além disso, a publicação de dados que envolvam animais só pode ocorrer mediante aprovação prévia da CEUA. As CEUAs também têm a responsabilidade de comunicar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias qualquer ocorrência de acidente envolvendo animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações relevantes que possibilitem ações corretivas.
É fundamental ressaltar que o papel das CEUAs é essencial para garantir a proteção dos animais e a aplicação ética das práticas científicas. Essas comissões desempenham um papel de supervisão e controle, assegurando que os experimentos sejam conduzidos de maneira responsável, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEA e com o objetivo de preservar o bem-estar dos animais envolvidos.
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Por: Thiago de Faria
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