
Não tem mais como se esquivar. A partir de agora, passa a valer realmente a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, conforme texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira, 1º de junho de 2015. Na categoria de trabalhadores, privilegiados com a nova lei, enquadram-se os profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências urbanas e rurais, motoristas particulares e, até mesmo, pilotos de aviões particulares.
Com a regulamentação dos direitos das domésticas, patrões e empregados devem juntos discutir e chegar a um acordo sobre como será a rotina da casa daqui para a frente. Folha de ponto, horário de entrada e saída do trabalho, hora de almoço e controle de horas extras, por exemplo, são alguns dos tópicos que deverão estar na pauta, em regime CLT.
No pacote que regulamenta a emenda constitucional, conhecido também como “PEC das Domésticas”, entre outros benefícios garantidos por lei, estão os seguintes:
- Pagamento do FGTS;
- Pagamento de hora extra (se o tempo trabalhado durante a semana excederem 44 horas);
- Pagamento de adicional noturno (caso o empregado ultrapasse do prazo estipulado para largar o serviço);
- Pagamento do seguro-desemprego;
- Salário família;
- Auxílio-creche.
É importante ressaltar que com a nova lei fica expressamente proibida a contratação de menores de idade (pessoas com menos que 18 anos) para os serviços domésticos, assim como o não pagamento de, no mínimo, um salário pelos serviços prestados.
Diante deste novo cenário, os patrões que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a penalidades.
Por Silvana Teixeira.
Fontes: G1 Economia e Veja Economia.
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