
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados uma proposta que aprova incentivos fiscais e financeiros a proprietários rurais que promovam a conservação, recuperação e proteção de nascentes, córregos, rios e demais recursos hídricos. “A falta de chuvas dos últimos anos foi agravada pela deterioração de áreas de recarga de lençol freático, erosão do solo e assoreamento de nascentes e rios”, afirma Roberto Balestra deputado do PP-GO, justificando e mostrando ser mais que viável a readaptação e aprovação do PL1465/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF).
Quanto aos incentivos fiscais da nova proposta, listam-se:
1- Produtores rurais e agricultores familiares com até quatro módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região): isenção do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
2- Produtores rurais e agricultores familiares de 4 a 15 módulos fiscais: desconto no Imposto de Renda de até 50% do total tributável.
3- Produtores rurais com área maior que 15 módulos fiscais: redução do IR de 30%.
* O ITR para propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais poderá chegar a 50%.
Entre os incentivos financeiros, listam-se:
1- Com o novo projeto, o governo poderá dar crédito rural com juros menores às taxas oficiais, o governo poderá dar crédito rural com juros menores às taxas oficiais, cobrindo a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.
2- para cada hectare recuperado na propriedade o proprietário receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo de R$ 10 mil (200 hectares), podendo ser abatido do saldo devedor de operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
3- A área a ser subvencionada deve estar vinculada à Cota de Reserva Ambiental (CRA), título instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegetação natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra.
Certificado
O certificado da recomposição florestal ou desassoreamento deverá ser emitido pelo órgão ambiental a partir de projeto técnico. Tanto a elaboração quanto a implantação do projeto terão apoio de órgãos oficiais de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Por Silvana Teixeira.
Fonte: Notícias Agrícolas.
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