
Negligência é o aspecto que mais aparece nos processos que envolvem o atendimento de emergência; significa atender uma vítima sem observar as técnicas adequadas e os protocolos estabelecidos, provocando, com isso, o agravamento ou lesões adicionais, afirma Luciana Pereira de Moraes, professora do Curso a Distância CPT Primeiros Socorros - nas Escolas, nas Empresas e em Residências, em Livro+DVD e Curso Online. A negligência envolve:
- Omitir socorro quando há obrigatoriedade implícita à função. Assim, caracteriza omissão de socorro falhas em cumprir com a responsabilidade os casos previstos em regulamentação, como as empresas com seus funcionários e clientes e profissionais de instituições públicas, a exemplo dos bombeiros, policiais, guarda-parques etc. Existirá ainda responsabilidade com a outra pessoa, nos casos de pais com seus filhos, técnicos de esportes, guias turísticos, instrutores de atividades recreacionais e outros.
- Prestar socorro com qualidade de atendimento inferior à que seria possível.
- Provocar lesões adicionais ou agravar lesões existentes.
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Por Silvana Teixeira.
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