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Quem deve (ou não) declarar o Imposto de Renda?

Enquanto quem recebeu acima de R$ 28.559,70 está obrigado a declarar o Imposto de Renda, quem é aposentado tem isenção parcial do IR a partir dos 65 anos

Quem deve (ou não) declarar o Imposto de Renda?

A partir de hoje, 1° de março, as pessoas já podem começar a fazer a declaração do IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física, com prazo final ainda não divulgado pela Receita Federal. Geralmente, o período para declarar o Imposto de Renda se estende por 30 dias, mas em 2020, esse prazo se prolongou devido à pandemia. Enquanto algumas pessoas são obrigadas a declarar o IR, outras são isentas da declaração, como veremos abaixo:

Que é obrigado a declarar o IR?


A declaração é obrigatória a quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos em 2020; alcançou receita bruta maior que R$142.798,50 com a atividade rural; tinha posse ou propriedade com valor ultrapassando R$300.000,00 em 31 de dezembro; recebeu mais de R$40.000,00 em rendimentos isentos (não sujeitos à tributação ou tributados apenas na fonte); ou passou a residir no Brasil em 31 de dezembro de 2020.

Da mesma forma, deve declarar quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido da venda de imóveis residenciais situados no Brasil; realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias e afins; ou alcançou ganho de capital com a venda de bens ou direitos passíveis de tributação.

Quem é isento da declaração do IR?


Por outro lado, estão isentos da declaração do Imposto de Renda quem recebeu indenização por rescisão de contrato de trabalho; quem realizou transferências patrimoniais; quem recebeu apólice de seguro por morte; quem fez doações; quem recebeu herança; quem obteve lucros e dividendos; quem aplicou dinheiro para rendimento em poupança; quem recebeu bolsa de estudo e pesquisa; ou quem obteve rendimentos isentos e não tributáveis.

Isenção por idade


Embora não haja isenção de Imposto de Renda por idade, o aposentado, pensionista ou reformado com 65 anos (ou mais) tem isenção parcial. Nesse caso, apenas será tributado o valor que ultrapassar R$ 24.751,74 (ano) ou R$ 1.903,98 (mês).

Isenção por valor


Quem ganha até R$ 1.903,98 está automaticamente isento, ou seja, não é obrigado a enviar a declaração do IR. Já para quem ganha, entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a tributação é de 7,5%; quem ganha entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a tributação é de 15%; quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%; e quem ganha mais de R$ 4.664,68, a tributação é de 27,5%.

Isenção por doença grave


Também está isento quem for diagnosticado com doenças graves, como AIDS, alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; hepatopatia grave (rendimentos obtidos a partir de 1° de janeiro de 2005); nefropatia grave; neoplasia maligna; osteíte deformante; paralisia incapacitante irreversível; síndrome de talidomida; e tuberculose ativa.

Para tanto, deve ser emitido laudo médico pericial por médico legalmente habilitado e integrante de serviço médico oficial da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios. Esse documento deve ser apresentado ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

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Fontes: Blog Magnetis e Diário do Nordeste

Por Andréa Oliveira

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