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Planejamento Patrimonial Sucessório - a melhor segurança dos bens imóveis

A implantação de um Planejamento Patrimonial Sucessório possibilita a obtenção de inúmeras vantagens, além daquela de permitir a um empresário determinar como pretende fazer a sucessão de seus bens

Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio

Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio 

PPS é uma sigla que significa Planejamento Patrimonial Sucessório. Mas o que vem a ser isso? Planejar significa esboçar, projetar, delinear o que irá acontecer no futuro. Dessa forma, o Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio, ou seja, a sucessão de bens aos herdeiros, ou por desejo do proprietário dos bens, ou por necessidade.

“Caberá ao dono do patrimônio definir como seria a sucessão de seus bens, o que pode ocorrer por meio de uma postura passiva ou ativa”, afirma o professor Eduardo Afonso Coelho Rezende, do curso Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de Holding, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.

 

Postura passiva

 

Pela postura passiva, a transferência de imóveis para seus herdeiros legítimos deve ocorrer de forma estabelecida pela lei.

 

Postura ativa

 

Nesse caso, o dono do patrimônio deverá valer-se dos meios legais para determinar a forma como ele pretende que a transferência do seu patrimônio seja feita. Esta poderá ser feita por meio de um testamento ou do planejamento patrimonial sucessório.

 

Vantagens do PPS

 

A implantação de um Planejamento Patrimonial Sucessório possibilita a obtenção de outras vantagens, além daquela de permitir ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens. São elas:

 

- Manutenção da harmonia familiar;

- Tributação adequada dos rendimentos vinculados à locação e venda de imóveis;

- Proteção patrimonial, que é o mesmo que blindagem do patrimônio imobiliário.

 

Eventos futuros

 

Existem algumas situações que, uma vez ocorridas, afetam a estrutura patrimonial da pessoa física. As mais comuns são a morte e a penhora.

 

Morte do proprietário dos imóveis

 

Com a morte do titular dos bens imóveis, referidos bens serão objetos do inventário. De acordo com o art. 983 do Código do Processo Civil, o inventário deve ser instaurado em até 60 dias a contar da data do óbito.

 

Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores. Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o resumo do inventário, equivale à escritura.

 

Assim sendo, o art. 992 do Código do Processo Civil determina que a pessoa obrigada a administrar (inventariante) os bens da herança (inventário) só pode aliená-los mediante autorização judicial e depois da manifestação de todos os interessados, ou seja, depois de ouvidas as pessoas que têm direito à parte da herança dos bens.

 

O PPS permite ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens

O PPS permite ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens

Situações que preocupam o empresário

 

- Possibilidade de quebra da harmonia familiar, na ocasião de um inventário;

- Liberação de ativos;

- Destinação dos bens;

- Manutenção da atividade empresarial;

- Proteção do patrimônio.

 

Todas as situações, acima citadas, serão solucionadas, se forem devidamente contempladas por meio da implementação de um Planejamento Patrimonial Sucessório.

 

Penhora judicial

 

A penhora judicial é um dos atos que ocorrem, no processo de execução, que tem como fim precípuo a satisfação do direito do credor. O Fisco só pode executar o crédito depois de encerrada a discussão administrativa. Caso a decisão não seja favorável ao Contribuinte, ficando evidenciado que este é realmente devedor, o débito será inscrito em dívida ativa, momento em que se tornará exigível, sendo, portanto, passível de ser cobrado, executado. Sendo assim, o devedor será citado para pagar, apresentar defesa e garantir a execução, podendo, nessa ocasião, ofertar bens à penhora.

 

Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação, cabe ao credor apresentar requerimento de cumprimento de sentença, solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação. Dessa forma, após lavratura, pelo oficial de justiça, do auto de penhora e avaliação, o devedor não pode mais alienar os seus bens constritos, o que configuraria fraude à execução.

 

Por outro lado, se o título executivo for extrajudicial, a execução será um procedimento autônomo onde o devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo legal. Caso não o faça, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação dos bens.

 

Já o arresto executivo, ou pré-penhora ocorre quando o oficial de justiça não consegue citar o devedor, efetuando, então, a inscrição de ônus nos bens que encontrar e forem suficientes para garantir a execução.

 

Confira mais informações, acessando os cursos da área Gestão Empresarial.

 

Por Andréa Oliveira

 

 

 

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Comentários

LEO WILSON ZAIDEN

13 de jun. de 2013

JÁ FIZ O PAGAMENTO DO CURSO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO. RECEBI LIGAÇÃO DA FUNCIONARIA AGDA QUE FICOU DE ME RETORNAR E ATE O MOMENTO NÃO O FEZ. QUAL O PRÓXIMO PROCEDIMENTO? LÉO ZAIDEN

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de jun. de 2013

Olá, Léo!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Nossas consultoras entrarão em contato para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

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