Os agentes que operam na cadeia produtiva da aquicultura estão condicionados ao processo de regularização ambiental e jurídica. A regularização ambiental é exigida para pessoas físicas ou jurídicas que explorem, fabriquem, comercializem ou industrializem produtos aquícolas, inclusive peixes ornamentais, explica o Prof. Dr. Giovanni Resende de Oliveira, do Curso CPT Criação de Peixes - Como Implantar uma Piscicultura.
Como todas as atividades humanas, a piscicultura é uma atividade que pode ter impactos significativos sobre o meio ambiente, tanto na implantação dos viveiros quanto na sua operação.
E, atualmente, a produção de pescado com qualidade é uma exigência do mercado consumidor. Por isso, existem leis que regulamentam a instalação de uma piscicultura para minimizar os danos ao meio ambiente que uma empresa como essa pode causar.
Mesmo com todos os entraves de ordem legal e tributária, é fundamental regulamentar a sua piscicultura. Para que seja permitido que o piscicultor se enquadre como pequeno e médio piscicultor e, dessa forma, consiga entrar na atividade de uma maneira formalizada, que tenha reconhecimento, e a partir daí estar apto também, para participar de licitações públicas de vendas, de obter marcas, diferenciar-se e conquistar o seu espaço de uma maneira formalizada.
Sendo assim, o produtor rural, antes de iniciar o empreendimento, deverá procurar os seguintes órgãos ilustrados no quadro abaixo:
• Órgão estadual de recursos hídricos
• Órgão estadual de meio ambiente
• Agência Nacional de águas – ANA
• IBAMA
Importância da legalização/regularização da piscicultura para o piscicultor, colaboradores e consumidor final:
1) Reconhecimento jurídico (CNPJ), obtenção de marca (referência e fidelização), imagem positiva dos produtos, possibilidade de contratação de funcionários e plano de previdência oficial (empregador e empregado).
2) Tranquilidade no exercício da atividade (emissão de nota fiscal de venda, comprovação da origem do pescado, transporte dos produtos etc.).
3) Obtenção de financiamento com acesso a juros subsidiados pelo governo federal (Exemplo: Plano Safra da Pesca e Aquicultura).
4) Atendimento ao mercado, cada vez mais exigente, quanto à preservação ambiental.
5) Participação nos programas de aquisição de alimentos dos governos municipal, estadual ou federal (mercado institucional; licitações).
6) Garantia de sustentabilidade ambiental e, por consequência, a continuidade do processo produtivo.
• Fonte: Adaptado de Manual de Criação de Peixes em viveiros – CODEVASF.
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Por: Thiago de Faria
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