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(Artigos 722 a 729)
Pessoa (corretor), sem relação de dependência, se obriga, mediante remuneração, a obter negócios para outrem, conforme instruções recebidas, ou a fornecer-lhe informações necessárias para a celebração.
Características
É contrato bilateral, oneroso, aleatório ou comutativo,consensual e acessório. Trata-se de obrigação de fazer e de resultado; não depende do serviço prestado, mas do resultado obtido (a venda).
O corretor aproxima pessoas que pretendem contratar, procurando conciliar interesses. Coloca seu cliente em contato com interessados em celebrar contratos com eles. Realiza a intermediação entre vendedor e comprador, não se vinculando aos que pretendem efetuar o contrato futuro. Realizado o negócio, faz jus a remuneração; não terá culpa se o acordo fracassar.
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Tipos de contrato: características, classificações e finalidades
Fonte: Resumão Jurídico (Folha de São Paulo).
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